Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5829, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.

Revogado pelo Decreto nº 5.888, de 05.05.2025

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 15/01/2025 - Edição nº 706

Declara situação de emergência em saúde pública no Município da Estância Turística de Santa Fé do Sul - SP em razão de epidemia de Dengue, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada situação de emergência no âmbito da saúde pública da Estância Turística de Santa Fé do Sul em razão da epidemia de Dengue.

Parágrafo único. O disposto neste Decreto aplica-se, também, no combate a outras arboviroses transmitidas pelo mosquito "Aedes aegypti", tais como a Chikungunya e a Zika.

Art. 2º A situação de emergência de que trata o art. 1º deste Decreto autoriza: 

I - a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à contenção de arboviroses, em especial:

a) a aquisição de insumos e materiais, a doação e a cessão de equipamentos e bens;

b) a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial. 

II - a prorrogação, na forma da lei, de contratos e convênios administrativos que favoreçam o combate ao mosquito transmissor dos vírus da Dengue e de outras arboviroses, a assistência à saúde dos pacientes acometidos por essas enfermidades e as ações de vigilância epidemiológica, de acordo com a necessidade apurada pelas áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde. 

§ 1º Aplica-se, às providências de que trata o inciso I deste art., o disposto no art. 75, inciso VIII e § 6º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021

§ 2º Para o enfrentamento da situação de emergência de que trata este Decreto, caberá, também, a contratação de servidores, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da Lei n° 4.388, de 16 de dezembro de 2022, art. 2º, II, III, IV e V;

§ 3º avaliada a necessidade, suspender atendimentos e cirurgias eletivas para garantia de leitos de retaguarda. 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde realizará a alocação dos servidores da Pasta de acordo com as necessidades apresentadas pelas respectivas áreas técnicas, visando: 

I - ao combate à presença do mosquito transmissor dos vírus da Dengue e de outras arboviroses; 

II - à assistência à saúde dos pacientes com arbovirose;

III - à adoção de ações de vigilância em saúde. 

Art. 4º Caberá à Secretaria de Saúde elaborar diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, bem como, no âmbito de suas competências, editar normas complementares para a fiel execução do disposto neste Decreto. 

Art. 5º Serão adotadas as seguintes medidas excepcionais para o enfrentamento da situação de emergência de que trata este Decreto: 

I - suspensão de férias e folgas dos agentes de combate a endemias e agentes comunitários de saúde, vigilância ambiental e unidades de saúde do Município; 

II - atuação conjunta dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias com a execução de atividades de visitação domiciliar e demais ações de campo para o combate ao mosquito "Aedes aegypti". 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 15 de janeiro de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

Santa Fé do Sul - DECRETO Nº 5829, DE 2025

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