Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 5909, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 16/07/2025 - Edição nº 825
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na contadoria da Fundação Municipal de Educação e Cultura – FUNEC, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.802, de 11 de dezembro de 2024.
ÓRGÃO: 05 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – FUNEC
UNIDADE/O: 05.01.00 – ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
04.122.0051.2501.0000 – MANUT. ADM. FINANÇAS, PESSOAL, JURÍDICO E C.P.D.
3.3.90.14.00 – DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL (04)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor do Crédito: R$ 20.000,00
UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
04.122.0051.2501.0000 – MANUT. ADM. FINANÇAS, PESSOAL, JURÍDICO E C.P.D.
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO (05)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor do Crédito: R$ 60.000,00
UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
04.122.0051.2501.0000 – MANUT. ADM. FINANÇAS, PESSOAL, JURÍDICO E C.P.D.
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (07)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor do Crédito: R$ 200.000,00
UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
12.122.0052.2522.0000 – MANUTENÇÃO DIREÇÃO PEDAGÓGICA
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (36)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor do Crédito: R$ 56.500,00
UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
12.122.0052.2522.0000 – MANUTENÇÃO DIREÇÃO PEDAGÓGICA
3.1.91.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INTRA OFSS (38)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor do Crédito: R$ 4.000,00
UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
12.364.0063.2515.0000 – MANUTENÇÃO DO CURSO DE DIREITO
3.1.91.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INTRA OFSS (77)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor do Crédito: R$ 14.000,00
UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
12.364.0086.2541.0000 – MANUTENÇÃO DO CURSO DE ENGENHARIA AGRONOMICA
3.1.91.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INTRA OFSS (105)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor do Crédito: R$ 6.200,00
UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
12.364.0087.2542.0000 – MANUTENÇÃO DO CURSO DE MEDICINA
3.1.91.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INTRA OFSS (107)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor do Crédito: R$ 89.300,00
Art. 2º Os recursos necessários a cobertura dos créditos das realocações por transposição de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais e por excesso de dotações do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
ÓRGÃO: 05 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – FUNEC
UNIDADE/O: 05.01.00 – ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
04.122.0051.2501.0000 - MANUT. ADM. FINANÇAS, PESSOAL, JURÍDICO E C.P.D.
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (01)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor do Crédito: R$ 80.700,00
UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
04.122.0051.2501.0000 – MANUT. ADM. FINANÇAS, PESSOAL, JURÍDICO E C.P.D.
3.1.90.30.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS (02)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor do Crédito: R$ 89.300,00
UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
12.122.0052.2522.0000 – MANUTENÇÃO DIREÇÃO PEDAGÓGICA
3.3.90.14.00 – DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL (39)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor do Crédito: R$ 20.000,00
UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
12.364.0059.2511.0000 – MANUTENÇÃO DO CURSO DE ODONTOLOGIA
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO (67)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor do Crédito: R$ 30.000,00
UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
12.364.0087.2542.0000 – MANUTENÇÃO DO CURSO DE MEDICINA
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO (109)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor do Crédito: R$ 230.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 16 de junho de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
