Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 5912, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/08/2025 - Edição nº 843
EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 4.701.000,00 (Quatro Milhões Setecentos e Um Mil Reais) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.904, de 25 de junho de 2025.
01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Nº FICHA: 1 - 01.001.4.122.1.2001-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
R$58.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
02.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Nº FICHA: 67 - 02.001.4.122.1.2009-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
02.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
R$640.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
Nº FICHA: 134 - 06.002.15.452.5.2015-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
R$1.400.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº FICHA: 151 - 07.001.10.301.6.2018-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
R$970.000,00
01.301.0000.0000 ATENÇÃO BÁSICA
08.001 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nº FICHA: 208 - 08.001.8.244.7.2025-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$163.000,00
01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
12.001 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDÚSTRIA
Nº FICHA: 459 - 12.001.23.695.11.2047-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
12.000 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDÚSTRIA
R$18.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Nº FICHA: 2 - 01.001.4.122.1.2001-3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
R$7.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
02.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Nº FICHA: 68 - 02.001.4.122.1.2009-3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
02.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
R$4.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
09.002 - ENSINO
Nº FICHA: 339 - 09.002.12.122.8.2043-3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
R$24.000,00 01.220.0000.0000 ENSINO FUNDAMENTAL
12.001 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDÚSTRIA
Nº FICHA: 462 - 12.001.23.695.11.2047-3.1.91.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS
12.000 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDÚSTRIA
R$10.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
3.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS
Nº FICHA: 93 - 03.001.28.846.12.0001-4.6.90.71.00.00.00.00 - PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL
03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS
R$660.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS
Nº FICHA: 94 - 03.001.28.846.12.0001-4.6.91.71.00.00.00.00 - PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL
03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS
R$747.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas do Tesouro (FR 01) nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, § 1º, II (excesso de arrecadação):
FONTE RECURSO: 01 – TESOURO R$ 4.701.000,00
Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 25 de junho de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
