Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 5914, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/08/2025 - Edição nº 843
EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 122.000,00 (Cento e Vinte e Dois Mil Reais) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.906, de 25 de junho de 2025.
11.001 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
Nº FICHA: 436 - 11.001.27.812.10.2045-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
11.000 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
R$4.000,00
01.110.0000.0000 GERAL 4.000,00
11.001 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
Nº FICHA: 441 - 11.001.27.812.10.2045-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
11.000 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
R$118.000,00
01.110.0000.0000 GERAL 118.000,00
Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
09.002 - ENSINO
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
nº Ficha: 399 - 09.002.12.367.8.2059-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - R$122.000,00
01.240.0000.0000 EDUCAÇÃO ESPECIAL 122.000,00
09.002 – ENSINO
Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 25 de junho de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
