Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5894, DE 14 DE MAIO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 17/06/2025 - Edição nº 809

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1° Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Santa Fé do Sul, autorizado por sua Contadoria, realizar as transposições com realocações de créditos nas dotações orçamentárias que especifica, no valor total de R$ 141.000,00 (Cento e Quarenta e Um Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.878 de 14 de Maio de 2025.

03 SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

03 03 00       ADMINISTRAÇÃO GERAL

04.122.0113.2113.0000 – Manutenção da Administração Geral

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – P. JURÍDICA (Ficha 18)

04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000         GERAL

Valor do Crédito: R$ 96.000,00

 

03 07 00        DEPARTAMENTO DE OBRAS E SANEAMENTO

17.512.0117.1114.0000 – Aquis.Equip/Execução Obras – Obras e Saneamento

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (Ficha 43)

04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000         GERAL

Valor do Crédito: R$ 45.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à cobertura dos créditos das realocações por transposição de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

03 SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

03 09 00         ENCARGOS GERAIS

28.846.0119.2119.0000 - Manutenção dos Encargos Gerais

4.6.90.71.01 – AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA CONTRATUAL (Ficha 61)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000         GERAL

Valor do Débito: R$ 141.000,00

Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 14 de maio de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

Santa Fé do Sul - DECRETO Nº 5894, DE 2025

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