Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5863, DE 12 DE MARçO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 17/06/2025 - Edição nº 809

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1° Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Santa Fé do Sul, autorizado por sua Contadoria, realizar as transposições com realocações de créditos nas dotações orçamentárias que especifica, no valor total de R$ 80.500,00 (Oitenta Mil e Quinhentos Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.802 de 11 de dezembro de 2024.

03 SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

03 03 00    ADMINISTRAÇÃO GERAL

04.122.0113.1112.0000 – Aquis. de Equip./Exec. Obras - Administração

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANETE (Ficha 12)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000        GERAL

Valor do Crédito: R$ 3.500,00

 

03 06 00    DEPARTAMENTO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

17.512.0116.1113.0000 - Aquis. de Equip./Exec. Obras – E.T.A.

4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES (Ficha 33)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000        GERAL

Valor do Crédito: R$ 77.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à cobertura dos créditos das realocações por transposição de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

03 SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

03 02 00      PROCURADORIA GERAL

04.122.0112.2112.0000 – Manutenção da Procuradoria Geral

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO (Ficha 10)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000        GERAL

Valor do Débito: R$ 1.000,00

 

03 03 00    ADMINISTRAÇÃO GERAL

04.122.0113.1112.0000 – Aquis. de Equip./Exec. Obras - Administração

4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES (Ficha 11)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000        GERAL

Valor do Débito: R$ 10.000,00

 

03 07 00      DEPARTAMENTO DE OBRAS E SANEAMENTO

17.512.0117.1114.0000 – Aquis. de Equip./Exec. Obras - Obras e Saneamento

4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES (Ficha 42)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000        GERAL

Valor do Débito: R$ 10.000,00

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANETE (Ficha 43)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000        GERAL

Valor do Débito: R$ 1.500,00

 

03 08 00      RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

17.512.0118.1115.0000 – Aquis. de Equip./Exec. Obras – Recuperação Ambiental

4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES (Ficha 52)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000        GERAL

Valor do Débito: R$ 10.000,00

 

03 09 00      ENCARGOS GERAIS

28.846.0119.2119.0000 – Manutenção dos Encargos Gerais

4.6.90.71.01 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATUAL (Ficha 61)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000        GERAL

Valor do Débito: R$ 48.000,00

Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 12 de março de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

Santa Fé do Sul - DECRETO Nº 5863, DE 2025

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