Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 170, DE 20 DE AGOSTO DE 2009.
Vide Lei Complementar nº 212/2011Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão e dá outras providências.
Antonio Carlos Favaleça, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal e passam a integrar o Anexo 02 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, os cargos público de provimento em comissão, conforme segue especificado no Anexo “A” da presente lei.
Parágrafo único. O padrão de vencimento dos cargos constantes no Anexo “A” da presente lei passa a vigorar conforme redação estabelecida nesta lei.
Art. 2º Integra o Anexo 7 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, a descrição de cargo público de provimento em comissão, constante do Anexo “B” desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 20 de agosto de 2009.
Antonio Carlos Favaleça
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Bruno Flávio Basso
Secretário de Administração
ANEXO A
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Quantidade | Denominação | Referência | Requisitos para Preenchimento |
01 | Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Cidadania – SEPDC
| VI | Preferencialmente com curso superior completo e conhecimentos específicos na área.
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01 | Chefe da Seção de Atendimento ao Portador de Deficiência | IV | Preferencialmente ensino médio completo, com conhecimentos específicos na área.
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ANEXO B
ANEXO 07 – DESCRIÇÃO DE CARGOS
1: GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇAO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO.
DENOMINAÇÃO: CHEFE DA SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planeja, coordena, executa e controla as atividades dentro da sua área de atuação, em conformidade com as competências atribuídas à Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Cidadania. |
FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Prefeito Municipal. |
