Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 170, DE 20 DE AGOSTO DE 2009.

Vide Lei Complementar nº 212/2011

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão e dá outras providências.

Antonio Carlos Favaleça, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal e passam a integrar o Anexo 02 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, os cargos público de provimento em comissão, conforme segue especificado no Anexo “A” da presente lei. 

Parágrafo único. O padrão de vencimento dos cargos constantes no Anexo “A” da presente lei passa a vigorar conforme redação estabelecida nesta lei. 

Art. 2º Integra o Anexo 7 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, a descrição de cargo público de provimento em comissão, constante do Anexo “B” desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 20 de agosto de 2009.

Antonio Carlos Favaleça

Prefeito Municipal 

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Bruno Flávio Basso 

Secretário de Administração

ANEXO A

 

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

 

Quantidade

Denominação

Referência

Requisitos para Preenchimento

01

Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Cidadania – SEPDC 

 

VI

Preferencialmente com curso superior completo e conhecimentos específicos na área. 

 

01

Chefe da Seção de Atendimento ao Portador de Deficiência

IV

Preferencialmente ensino médio completo, com conhecimentos específicos na área. 

 

 

 

ANEXO B

ANEXO 07 – DESCRIÇÃO DE CARGOS

1: GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇAO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO.

 

DENOMINAÇÃO: CHEFE DA SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planeja, coordena, executa e controla as atividades dentro da sua área de atuação, em conformidade com as competências atribuídas à Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Cidadania. 

FORMA  DE   PROVIMENTO:  Cargo   em  comissão  de   livre  escolha  e   dispensa  pelo Prefeito Municipal. 

 

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 170, DE 2009

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