Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009.

Vide Lei Complementar nº 212/2011

Dispõe sobre a criação de cargos públicos no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e dá outras providências.

Antonio Carlos Favaleça, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e passam a integrar o Anexo 1 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, os cargos públicos de provimento efetivo, conforme segue especificado no Anexo “A” da presente lei. 

Parágrafo único. A descrição de cargos para preenchimento das vagas dos cargos ora criados são aqueles constantes do Anexo 07, da Lei Complementar nº 81, de 17/12/2002

Art. 2º Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e passa a integrar o Anexo 2 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, o cargo público de provimento em comissão, conforme segue especificado no Anexo “B” da presente lei. 

Parágrafo único. A descrição do cargo ora criado segue especificado conforme anexo “C” da presente lei. 

Art. 3º O cargo de Assessor Jurídico constante do Anexo 2 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar conforme atualização do anexo “B” da presente lei. 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário. 

Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 23 de setembro de 2009.

Antonio Carlos Favaleça

Prefeito Municipal 

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Bruno Flávio Basso 

Secretário de Administração

 

ANEXO A

ANEXO 2: CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

Quantidade

Denominação

Padrão

Requisitos para Preenchimento

 

2

Assistente Social 

19-A

Curso superior completo e competente   registro  no  Conselho Regional de Assistência Social. 

 

3

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 

 

4-A

Ensino fundamental completo. 

 

1

Agente  Comunitário   de 

Saúde  

 

7-A

 

Ensino  fundamental   incompleto, em nível dos 4º primeiros anos completo e conhecimentos em informática. 

 

 

 

ANEXO B

ANEXO 2: CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Quantidade

Denominação

Padrão

Requisitos para Preenchimento

5

Assessor Jurídico 

IV

 

Curso  superior   completo: ciências jurídicas  e respectivo registro profissional na OAB. 

 

1

Coordenador do Projeto Sonho de Natal 

 

V

 

Preferencialmente curso superior completo  e conhecimentos  específicos na área. 

 

1

Chefe da  Seção  de Tesouraria 

 

IV

 

Preferencialmente  ensino médio completo,  com conhecimentos específicos na área. 

 

1

Chefe  da   Seção  de Fiscalização Tributária

IV

 

Preferencialmente  ensino médio completo,  com conhecimentos específicos na área. 

 

 

ANEXO C

Anexo: 07 - DESCRIÇÕES DE CARGOS

 

DENOMINAÇÃO: Coordenador do Projeto Sonho de Natal 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planeja, coordena, promove a execução de todas as atividades   do  Projeto  Sonho   de  Natal,  desde   o  recebimento,  transporte, armazenamento,  modelagem   da  matéria-prima  utilizado   e  a  montagem   e desmontagem  das  peças   ornamentais  depois  de   prontas  para  exposição   nos diversos pontos estabelecidos da cidade. 

 

FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Prefeito Municipal. 

 

 

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 2009

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