Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009.
Vide Lei Complementar nº 212/2011Dispõe sobre a criação de cargos públicos no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e dá outras providências.
Antonio Carlos Favaleça, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e passam a integrar o Anexo 1 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, os cargos públicos de provimento efetivo, conforme segue especificado no Anexo “A” da presente lei.
Parágrafo único. A descrição de cargos para preenchimento das vagas dos cargos ora criados são aqueles constantes do Anexo 07, da Lei Complementar nº 81, de 17/12/2002.
Art. 2º Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e passa a integrar o Anexo 2 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, o cargo público de provimento em comissão, conforme segue especificado no Anexo “B” da presente lei.
Parágrafo único. A descrição do cargo ora criado segue especificado conforme anexo “C” da presente lei.
Art. 3º O cargo de Assessor Jurídico constante do Anexo 2 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar conforme atualização do anexo “B” da presente lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 23 de setembro de 2009.
Antonio Carlos Favaleça
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Bruno Flávio Basso
Secretário de Administração
ANEXO A
ANEXO 2: CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Quantidade | Denominação | Padrão | Requisitos para Preenchimento
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2 | Assistente Social | 19-A | Curso superior completo e competente registro no Conselho Regional de Assistência Social.
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3 | Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
| 4-A | Ensino fundamental completo.
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1 | Agente Comunitário de Saúde
| 7-A
| Ensino fundamental incompleto, em nível dos 4º primeiros anos completo e conhecimentos em informática.
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ANEXO B
ANEXO 2: CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Quantidade | Denominação | Padrão | Requisitos para Preenchimento |
5 | Assessor Jurídico | IV
| Curso superior completo: ciências jurídicas e respectivo registro profissional na OAB.
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1 | Coordenador do Projeto Sonho de Natal
| V
| Preferencialmente curso superior completo e conhecimentos específicos na área.
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1 | Chefe da Seção de Tesouraria
| IV
| Preferencialmente ensino médio completo, com conhecimentos específicos na área.
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1 | Chefe da Seção de Fiscalização Tributária | IV
| Preferencialmente ensino médio completo, com conhecimentos específicos na área.
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ANEXO C
Anexo: 07 - DESCRIÇÕES DE CARGOS
DENOMINAÇÃO: Coordenador do Projeto Sonho de Natal |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planeja, coordena, promove a execução de todas as atividades do Projeto Sonho de Natal, desde o recebimento, transporte, armazenamento, modelagem da matéria-prima utilizado e a montagem e desmontagem das peças ornamentais depois de prontas para exposição nos diversos pontos estabelecidos da cidade.
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FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Prefeito Municipal.
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