Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 194, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.

Vide Lei Complementar nº 198/2011 - (Art. 81)

Altera o Artigo 3º da Lei nº 2.673, de 28 de janeiro de 2010.

Antonio Carlos Favaleça, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 2.673, de 28/01/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Os docentes PEB I realizarão a opção por classe de Educação Infantil ou do Ensino Fundamental – Ciclo I, e serão convocados para a inscrição para atribuição de classes nos anos de 2011 e 2012, assim com também, tomarem ciência da pontuação e acordarem quanto à classificação obtida entre seus pares, conforme cronograma estabelecido em portaria especifica.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 13 de dezembro de 2010.

Antonio Carlos Favaleça

Prefeito Municipal 

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Ronaldo da Silva Salvini

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 194, DE 2010

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