Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 245, DE 14 DE AGOSTO DE 2013.

Revogada pela Lei Complementar nº 300, de 09.12.2015
Vide Lei Complementar nº 265/2014 - (Art. 8º)

Dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal do Instituto Municipal de Previdência Social – SANTAFÉPREV e dá outras providências.

Armando Rossafa Garcia, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O Anexo 1: Cargos Públicos de Provimento Efetivo da Lei Complementar nº 176, de 16 de outubro de 2009, passa a vigorar com as atualizações realizadas em conformidade com o Anexo “A” da presente lei.

Parágrafo único. Os Cargos Públicos de Provimento Efetivo, que não constarem do Anexo “A” desta lei, estão extintos.

Art. 2º O Anexo 2: Cargos Públicos de Provimento em Comissão da Lei Complementar nº 176, de 16 de outubro de 2009, passa a vigorar com as atualizações realizadas em conformidade com o Anexo “B” da presente lei.

Parágrafo único. Os Cargos Públicos de Provimento em Comissão, que não constarem do Anexo “B” desta lei, estão extintos.

Art. 3º Integra o Anexo 3 da Lei Complementar nº 176, de 16 de outubro de 2009, as descrições de cargos públicos, constante no Anexo “C” desta lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 229, de 10 de janeiro de 2013.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 14 de agosto de 2013.

Armando Rossafa Garcia

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

 Estevan Gianini Sganzella

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 245, DE 2013

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