Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009.

Vide Lei Complementar nº 229/2012
Vide Lei Complementar nº 245/2013
Vide Lei Complementar nº 300/2015

Dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal do Fundo Municipal de Previdência Social - FMPS e dá outras providências.

Antonio Carlos Favaleça, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O Anexo 1: Cargos Públicos de Provimento Efetivo da Lei Complementar nº 147, de 13 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as atualizações realizadas em conformidade com o Anexo “A” da presente lei. 

Art. 2º O Anexo 2: Cargos Públicos de Provimento em Comissão da Lei Complementar nº 147, de 13 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as atualizações realizadas em conformidade com o Anexo “B” da presente lei. 

Parágrafo único. Os cargos públicos de provimento em comissão do Fundo Municipal de Previdência Social – FMPS, que não constarem do Anexo “B” desta lei, estão extintos. 

Art. 3º Integra o Anexo 3 da Lei Complementar nº 147, de 13 de dezembro de 2007, as descrições de cargos públicos, constante no Anexo “C” desta lei. 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário. 

Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 16 de outubro de 2009.

Antonio Carlos Favaleça

Prefeito Municipal 

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Bruno Flávio Basso 

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 2009

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