Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 252, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.

Altera os artigos 53 e 54, da Lei Complementar n° 198, de 10 de fevereiro de 2011.

Armando Rossafa Garcia, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:

Art. 1º Os artigos 53 e 54, da Lei Complementar n° 198, de 10 de fevereiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 53.  .....

Parágrafo único. Em caso de insuficiência de aulas do Componente objeto do Concurso Público, a jornada do Professor de Educação Básica II – PEB II, poderá ser complementada por componentes decorrentes de sua licenciatura, sem prejuízo do titular do cargo.

Art. 54. A carga suplementar de trabalho docente do PEB II somente será atribuída aos docentes efetivos em um segundo momento da atribuição de aulas, nos componentes curriculares objeto do Concurso Público e/ou demais componentes em que forem habilitados, sem prejuízo do docente titular do componente específico, desde que se manifestem no ato da inscrição.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2014. 

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 11 de dezembro de 2013.

Armando Rossafa Garcia

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Antonio Elpidio Prado

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 252, DE 2013

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!