Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 233, DE 24 DE JANEIRO DE 2013.
Vide Lei Complementar nº 280/2015Dispõe sobre a criação de cargos públicos no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e dá outras providências.
Armando Rossafa Garcia, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e passam a integrar o Anexo 1 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, os cargos públicos de provimento efetivo, conforme segue especificado no Anexo “A” da presente lei.
Parágrafo único. A descrição de cargos para preenchimento das vagas dos cargos ora criados são aqueles constantes do Anexo 07, da Lei Complementar nº 81, de 17/12/2002.
Art. 2º Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e passa a integrar o Anexo 2 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, o cargo público de provimento em comissão, conforme segue especificado no Anexo “B” da presente lei.
Parágrafo único. A descrição do cargo ora criado segue especificado conforme anexo “C” da presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 24 de janeiro de 2013.
Armando Rossafa Garcia
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Estevan Gianini Sganzella
Secretário de Administração
ANEXO A
ANEXO 1: CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Quantidade | Denominação | Padrão | Requisitos para Preenchimento
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6 | Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
| 4-A | Ensino fundamental completo.
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ANEXO B
ANEXO 2: CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Quantidade | Denominação | Padrão | Requisitos para Preenchimento |
1 | Coordenador do DST | IV
| Preferencialmente curso superior completo e conhecimentos específicos na área.
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ANEXO C
Anexo: 07 - DESCRIÇÕES DE CARGOS
DENOMINAÇÃO: Coordenador do DST |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planeja, coordena, promove a execução de todas as atividades, inerentes ao Programa DST/AIDS, especialmente no acompanhamento e na elaboração de projetos, propiciando a execução de todos as metas, em consonância com o Plano de Ação, prestando contas, acompanhando e gerenciando a equipe do DST, promovendo encontros, palestras e grupos de trabalho, com objetivo de orientar, promover, e prevenir a disseminação da doença. |
FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Prefeito Municipal.
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