Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 12 DE JUNHO DE 2013.
Vide Lei Complementar nº 280/2015Dispõe sobre a criação de cargos públicos no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e dá outras providências.
Armando Rossafa Garcia, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e passam a integrar o Anexo 1 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, os cargos públicos de provimento efetivo, conforme segue especificado no Anexo “A” da presente lei.
Parágrafo único. A descrição de cargos para preenchimento das vagas dos cargos ora criados são aqueles constantes do Anexo 07, da Lei Complementar nº 81, de 17/12/2002.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 12 de junho de 2013.
Armando Rossafa Garcia
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Estevan Gianini Sganzella
Secretário de Administração
ANEXO A
ANEXO 1: CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002
Quantidade | Denominação | Padrão | Requisitos para Preenchimento
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6
| Agente Comunitário de Saúde | 7-A | Ensino fundamental incompleto, em nível dos 4º primeiros anos completo e conhecimentos em informática. |
6 | Auxiliar de Serviços Gerais | 1-A | Alfabetizado.
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2 | Técnico de Enfermagem | 13-A | Ensino médio completo, formação técnica específica e competente registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem – COREN. |
2 | Assistente Social | 19-A | Curso superior completo e competente registro no Conselho Regional de Assistência Social. |
3 | Psicólogo
| 19-A | Curso superior completo e competente registro profissional. |
2 | Técnico Desportivo | 15-A | Curso superior completo: educação física e diploma devidamente registrado no CREF.
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