Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 241, DE 26 DE JUNHO DE 2013.

Vide Lei Complementar nº 280/2015

Dispõe sobre a criação de cargo público de provimento efetivo no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e dá outras providências.

Armando Rossafa Garcia, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e passa a integrar o Anexo 1 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, o cargo público de provimento efetivo, conforme segue especificado no Anexo “A” da presente lei.

Parágrafo único. A descrição de cargos para preenchimento das vagas ora criadas são aquelas constantes do Anexo B da presente lei, e passam a Integrar o Anexo 07, Grupo Ocupacional Operacional da Lei Complementar nº 81, de 17/12/2002.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 26 de junho de 2013.

Armando Rossafa Garcia

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

 Estevan Gianini Sganzella

Secretário de Administração

ANEXO A

 

ANEXO 1: CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

(LEI COMPLEMENTAR n.º 81/2002)

 

 

 

Quant.

 

 

Denominação

 

Padrão

 

Requisitos

 

15

 

Auxiliar de Serviços de Ornamentação

 

 

7-A

 

Alfabetizado, prática e conhecimentos específicos na área.

 

 

 

ANEXO B

 

ANEXO 7: DESCRIÇÕES DE CARGOS

(LEI COMPLEMENTAR n.º 81/2002)

 

 

5 GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL

 

 

DENOMINAÇÃO: Auxiliar de Serviços de Ornamentação

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Organiza e executa sob a supervisão da Coordenação do Projeto, atividades de recebimento, transporte e armazenamento de forma adequada, da matéria-prima utilizada na confecção de peças ornamentais (enfeites); efetua corte, montagem e modelagem das peças ornamentais, utilizando tesoura, estilete, serra e soldador elétricos, fogão, gás, arame e outros materiais similares, segundo as técnicas apresentadas pela coordenação do projeto; efetua trabalhos de pintura, aplicando tintas, brocal, cola e materiais similares, expondo as peças ornamentais para a devida secagem; efetua o transporte, montagem e desmontagem das peças ornamentais depois de prontas para exposição nos diversos pontos preestabelecidos da cidade, bem como executa outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.   

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso público.

 

 

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 241, DE 2013

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