Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 247, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013.
Vide Lei Complementar nº 280/2015Dispõe sobre a criação de cargo público no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e dá outras providências.
Armando Rossafa Garcia, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e passa a integrar o Anexo 2 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, o cargo público de provimento em comissão, conforme segue especificado no Anexo “A” da presente lei.
Parágrafo único. A descrição do cargo ora criado segue especificado conforme anexo “B” da presente lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 11 de setembro de 2013.
Armando Rossafa Garcia
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Estevan Gianini Sganzella
Secretário de Administração
ANEXO A
ANEXO 2: CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Quantidade | Denominação | Padrão | Requisitos para Preenchimento |
1 | Coordenador do NASF | IV
| Preferencialmente curso superior completo e conhecimentos específicos na área.
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ANEXO B
Anexo: 07 - DESCRIÇÕES DE CARGOS
DENOMINAÇÃO: Coordenador do NASF |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planeja, coordena e promove as atividades e ações de integração e apoio ao Programa Saúde da Família, especialmente no acompanhamento e na elaboração dos projetos, propiciando a execução de todas as metas, em consonância com o Plano de Trabalho estabelecido, prestando contas, acompanhando e gerenciando a equipe do NASF, promovendo parcerias entre as ESF e NASF, para gestão do cuidado, por meio de discussão de casos, definição de objetivos, critérios de prioridade, gestão dos atendimentos compartilhados, critérios de avaliação de trabalho e resolução de conflitos, bem como estabelecer ações de responsabilidade a todos os profissionais que compõem o NASF e as equipes de saúde da família. |
FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Prefeito Municipal.
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