Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 373, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 01/07/2022 - Edição nº 109

Altera o Anexo 4 da Lei Complementar nº 85, de 17 de dezembro de 2002.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo 4 da Lei Complementar nº 85, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a descrição de cargo público de provimento em comissão, constante no Anexo “A” desta lei. 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 30 de junho de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração

 

ANEXO A

ANEXO 4: DESCRIÇÕES DE CARGOS E REQUISITOS PARA PROVIMENTO

(Lei Complementar nº 85/2002)

1. CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO: Assessor Técnico de Planejamento Educacional 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Presta assistência técnica e assessoria aos Coordenadores, Diretores e Supervisores da Rede Municipal de Ensino, nas questões de planejamento, coordenação e supervisão da execução das atividades técnico pedagógicas, orientando, controlando e avaliando os resultados, inerentes aos planos didáticos, pedagógicos, técnicos e científicos, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades. 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: Curso superior completo em qualquer licenciatura, oficialmente reconhecido.

FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Prefeito Municipal.

 

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 373, DE 2022

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!