Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 394, DE 14 DE MARçO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 15/03/2024 - Edição nº 507

Altera o artigo 14, da Lei Complementar nº 85, de 17 de dezembro de 2002, e dá outras providências correlatas.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei: 

Art. 1º O Anexo 2 da Lei Complementar nº 85, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo A da presente lei. 

Art. 2º O artigo 14 da Lei Complementar nº 85, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. Aos servidores do quadro de pessoal do Magistério Público Municipal aplica-se Escala de Vencimentos diferenciada dos demais funcionários da administração direta.

§ 1º  .....

§ 2º  .....

§ 3º O docente nomeado para exercer as funções de suporte pedagógico de que trata o artigo 4º, inciso II desta lei, fará jus a remuneração do seu cargo de provimento efetivo, acrescida da Gratificação de Suporte Pedagógico – GSP, na forma estabelecida no “Anexo 6 – Escala de Gratificação de Suporte Pedagógico” da presente lei.

§ 4º O docente que estiver investido em mais de um cargo público durante o exercício das funções de suporte pedagógico na forma descrita no parágrafo anterior, fará jus a apenas uma Gratificação de Suporte Pedagógico – GSP, que poderá recair sobre o cargo efetivo de sua escolha. 

§ 5º A Gratificação de Suporte Pedagógico – GSP integra a base de cálculo do docente para fins do cálculo do Gratificação de Natal (13º Salário), férias e licença-prêmio, e não constitui base de cálculo para fins previdenciários.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas nas Leis Complementares nº 144, de 13 de dezembro de 2007 e nº 359, de 25 de janeiro de 2022

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 14 de março de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

 

ANEXO A

“ANEXO 2

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, SURPEVISÃO E ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL”

Quantidade

Denominação

Referência/Gratificação

1

Coordenador de Educação Especial

GSP I

5

Coordenador Educacional – Ciclo II

GSP I

7

Coordenador Educacional – Ciclo I

GSP I

12

Coordenador Educacional – Educação Infantil

GSP I

12

Diretor de Escola Infantil

GSP III

4

Diretor de Escola Fundamental – Ciclo I

GSP III

5

Diretor de Escola Fundamental – Ciclo II

GSP III

1

Coordenador Geral de Educação Infantil

GSP II

2

Coordenador Geral de Ensino Fundamental

GSP II

1

Supervisor Escolar

GSP II

5

Assessor Técnico de Planejamento Educacional

V+ GSP I

 

“ANEXO 6 – “ESCALA DE GRATIFICAÇÃO DE SUPORTE PEDAGÓGICO”

REF

VALOR

GSP I

R$ 1.500,00

GSP II

R$ 2.000,00

GSP III

R$ 2.000,00
Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 394, DE 2024

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