Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 416, DE 26 DE MARçO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 26/03/2025 - Edição nº 754
Altera a Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescida a função de Confiança no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e passam a integrar o Anexo 3, da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, constantes no Anexo A da presente lei.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a expedir todos os atos administrativos necessários à execução desta Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar, serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 26 de março de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
ANEXO A
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Quantidade | Denominação | Referência | Requisitos para Preenchimento |
1 | Assessor de Gabinete | IV | Preferencialmente Curso superior completo e conhecimentos específicos na área |
