Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 416, DE 26 DE MARçO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 26/03/2025 - Edição nº 754

Altera a Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescida a função de Confiança no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e passam a integrar o Anexo 3, da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, constantes no Anexo A da presente lei.

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a expedir todos os atos administrativos necessários à execução desta Lei Complementar.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar, serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 26 de março de 2025. 

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data. 

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

 

ANEXO A

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Quantidade

Denominação

Referência

Requisitos para Preenchimento

1

Assessor de Gabinete

IV

Preferencialmente Curso superior completo e conhecimentos específicos na área

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 416, DE 2025

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