Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 417, DE 26 DE MARçO DE 2025.
Revogada pela Lei Complementar nº 421, de 11.06.2025Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 26/03/2025 - Edição nº 754
Acrescenta a função gratificada do Anexo A desta lei ao Anexo 1 da Lei Complementar nº 365, de 27 de abril de 2022.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições;
Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo 1 da Lei Complementar nº 365, de 27 de abril de 2022, passa a vigorar acrescido das funções gratificadas constante no Anexo A da presente lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 26 de março de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
ANEXO A
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