Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 417, DE 26 DE MARçO DE 2025.

Revogada pela Lei Complementar nº 421, de 11.06.2025

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 26/03/2025 - Edição nº 754

Acrescenta a função gratificada do Anexo A desta lei ao Anexo 1 da Lei Complementar nº 365, de 27 de abril de 2022.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições;

Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo 1 da Lei Complementar nº 365, de 27 de abril de 2022, passa a vigorar acrescido das funções gratificadas constante no Anexo A da presente lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 26 de março de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data. 

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

 

ANEXO A

Quantidade

Denominação

Gratificação

(%) sobre Padrão 21-A)

Requisitos para Preenchimento

1

Supervisor de Equipe de Controle de Vetores

15%

Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo de Agente de Controle de Vetores a mais de 3 anos, com formação escolar mínima em ensino médio, qualificação e conhecimentos específicos na área.

1

Supervisor de Equipe de Almoxarifado do Social

40%

Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, com formação escolar mínima em ensino médio, qualificação e conhecimentos específicos na área.

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 417, DE 2025

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!