Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 427, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

Republicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 17/11/2025 - Edição nº 912

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 13/11/2025 - Edição nº 910A

Acrescenta e Altera a Lei Complementar nº 386, de 14 de junho de 2023, que Reorganiza a Guarda Civil Municipal de Santa Fé do Sul.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° O art. 9º, I, 1 e Anexo 1 da Lei Complementar nº 386, de 14 de junho de 2023, passa a vigorar acrescido do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento de Agentes da Guarda Civil Municipal e do Grupamento Especializado, Ronda Ostensiva Municipal – ROMU.

“Art. 9º .....

I -  . ....

1.1.10 Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento de Agentes da Guarda Civil Municipal;

1.1.11 Grupamento Especializado, Ronda Ostensiva Municipal – ROMU.

Art. 2º O anexo 1 da Lei Complementar nº 386, de 14 de junho de 20233, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo A da presente Lei.

Art. 3º O Anexo 4 da Lei Complementar nº 386, de 14 de junho de 2023, passa a vigora com a redação dada pelo Anexo B da presente Lei.

Art. 4º O Anexo 5 da Lei Complementar nº 386, de 14 de junho de 2023, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo C da presente Lei, concedendo ao servidor o prazo de 2 (dois) anos e 3 (três) meses a partir da promulgação desta Lei para se adequar em relação a exigência de nível superior, caso não possua.

Art. 5º O Anexo 7 da Lei Complementar nº 386, de 14 de junho de 2023, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo E da presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, 13 de novembro de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

 

ANEXO A

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL

COMANDO DA  GUARDA CIVIL  MUNICIPAL

CORREGEDORIA - OUVIDORIA

SUBCOMANDO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

ADMINISTRATIVO - CECOM - PATRULHAMENTO PREVENTIVO - PATRULHAMENTO ESCOLAR - PATRULHAMENTO RURAL - AMBIENTAL - ROMO FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - PATRULHA MARIA DA PENHA - CANIL - CENTRO DE FORMAÇÃO - ROMU

 

ANEXO B

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Denominação: Comandante da Guarda Civil Municipal

Quantidade: 1

Referência: VI

Requisitos para Preenchimento: Curso superior completo, aptidão física e mental, experiência mínima de 08 (oito) anos no cargo de Guarda Civil Municipal de Santa Fé do Sul, inexistência, de falta disciplinar, punida com as sanções administrativas nos últimos 5 anos.

Denominação: Subcomandante da Guarda Civil Municipal

Quantidade: 1

Referência: V

Requisitos para Preenchimento: Curso superior completo, aptidão física e mental, experiência mínima de 08 (oito) anos no cargo de Guarda Civil Municipal de Santa Fé do Sul, inexistência, de falta disciplinar, punida com as sanções administrativas nos últimos 5 anos.

 

ANEXO C

FUNÇÕES GRATIFICADAS

Denominação: Inspetor da Guarda Civil Municipal

Quantidade: 4

Gratificação (% sobre Padrão 21-A): 15%

Requisitos para Preenchimento: Servidor público ocupante do cargo de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal, com formação escolar ensino superior completo, ter mais de 05 (cinco) anos no cargo de Guarda Civil Municipal, inexistência, de falta disciplinar, punida com as sanções administrativas previstas na legislação municipal pertinente, salvo se prescrita conforme art. 172, da Lei Complementar nº 79, de 17 de dezembro de 2002.

Denominação: Subinspetor da Guarda Civil Municipal

Quantidade: 4

Gratificação (% sobre Padrão 21-A): 10%

Requisitos para Preenchimento: Servidor público ocupante do cargo de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal, com formação escolar ensino superior completo, ter mais de 05 (cinco) anos no cargo de Guarda Civil Municipal, inexistência, de falta disciplinar, punida com as sanções administrativas previstas na legislação municipal pertinente, salvo se prescrita conforme art. 172, da Lei Complementar nº 79, de 17 de dezembro de 2002.

Denominação: Presidente da Corregedoria da Guarda Civil Municipal

Quantidade: 1

Gratificação (% sobre Padrão 21-A): 20%

Requisitos para Preenchimento: Servidor público ocupante do cargo de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal, com formação escolar ensino superior completo, ter mais de 05 (cinco) anos no cargo de Guarda Civil Municipal, inexistência, de falta disciplinar, punida com as sanções administrativas nos últimos 5 anos.

Denominação: Secretário da Corregedoria da Guarda Civil Municipal

Quantidade: 1

Gratificação (% sobre Padrão 21-A): 15%

Requisitos para Preenchimento: Servidor público ocupante do cargo de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal, com formação escolar ensino superior completo, ter mais de 05 (cinco) anos no cargo de Guarda Civil Municipal, inexistência, de falta disciplinar, punida com as sanções administrativas nos últimos 5 anos.

Denominação: Membro da Corregedoria da Guarda Civil Municipal

Quantidade: 1

Gratificação (% sobre Padrão 21-A): 10%

Requisitos para Preenchimento: Servidor público ocupante do cargo de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal, com formação escolar ensino superior completo, ter mais de 05 (cinco) anos no cargo de Guarda Civil Municipal, inexistência, de falta disciplinar, punida com as sanções administrativas nos últimos 5 anos.

 

ANEXO E

DESCRIÇÕES DE CARGOS E REQUISITOS PARA PROVIMENTO

1 - CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO:

DENOMINAÇÃO: Guarda Civil Municipal I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: apoiar os serviços municipais afetos ao exercício do poder de polícia administrativa; Prestar colaboração, quando esta se justificar a outras entidades públicas, como Polícia Militar e Civil e a órgãos de Defesa Civil; Dirigir e operar viaturas, veículos especiais e veículos náuticos, quando devidamente habilitado e designado para esta atividade; Atuar nas aplicações de primeiros socorros quando devidamente treinado para estes fins; Atuar na fiscalização de trânsito, orientando a circulação de veículos nas vias e logradouros públicos e aplicar multas decorrentes de infrações de trânsito no âmbito do município; Atuar no monitoramento com câmeras e afins; Desempenhar outras atividades correlatas a função.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: nacionalidade brasileira; gozo dos direitos políticos; quitação com as obrigações militares e eleitorais; nível médio completo de escolaridade (2ºgrau); idade mínima de 18 (dezoito) anos; altura mínima para homens 1,65m e para mulheres 1,60m; aptidão física e mental, inclusive com aprovação em exame psicotécnico com diagnósticos de patologias psiquiátricas; idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o poder judiciário estadual e federal, militar e eleitoral; ser portador de carteira nacional de habilitação nas categorias A/B no mínimo, sem que tenha sofrido penalidade de suspensão ou cassação do direito de dirigir, nos últimos (03) três anos; ter conduta ilibada de vida pública comprovada por meio de investigação social; ser aprovado em curso de formação da Guarda Civil Municipal e outros que vierem a ser fixados no edital do concurso.

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso público e aprovação no curso de formação.

DENOMINAÇÃO: Guarda Civil Municipal II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Apoiar os serviços municipais afetos ao exercício do poder de polícia administrativa; Prestar colaboração, quando esta se justificar a outras entidades públicas, como Polícia Militar e Civil e a órgãos de Defesa Civil; Dirigir e operar viaturas e veículos especiais,quando devidamente habilitado e designado para esta atividade; Atuar nas aplicações de primeiros socorros quando devidamente treinado para estes fins; Atuar na fiscalização de trânsito, orientando a circulação de veículos nas vias e logradouros públicos e aplicar multas decorrentes de infrações de trânsito no âmbito do município; Atuar no monitoramento com câmeras e afins; Exercer a fiscalização e orientação aos Guardas Civis Municipais I; Desempenhar outras atividades correlatas.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: conclusão do estágio probatório no Cargo de Guarda Civil Municipal I, inexistência, de falta disciplinar, punida com as sanções administrativas previstas na legislação municipal pertinente, salvo se prescrita conforme art. 172, da Lei Complementar nº 79, de 17 de dezembro de 2002; cursos de aperfeiçoamento e capacitação profissional, inerentes a área de atuação e outras áreas da administração pública, oferecidos pela Guarda Civil Municipal ou por outros órgãos de segurança, desde que reconhecidos ou indicados pela Guarda Civil Municipal, aptidão física e mental.

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso público de acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira.

DENOMINAÇÃO: Guarda Civil Municipal III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Apoiar os serviços municipais afetos ao exercício do poder de polícia administrativa; Prestar colaboração, quando esta se justificar a outras entidades públicas, como Polícia Militar e Civil e a órgãos de Defesa Civil; Dirigir e operar viaturas e veículos especiais,quando devidamente habilitado e designado para esta atividade; Atuar nas aplicações de primeiros socorros quando devidamente treinado para estes fins; Atuar na fiscalização de trânsito, orientando a circulação de veículos nas vias e logradouros públicos e aplicar multas decorrentes de infrações de trânsito no âmbito do município; Atuar no monitoramento com câmeras e afins; Exercer a fiscalização e orientação aos Guardas Civis Municipais I e II;Desempenhar outras atividades correlatas.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: 06 (seis) anos no cargo de Guarda Civil Municipal II; inexistência, de falta disciplinar, punida com as sanções administrativas previstas na legislação municipal pertinente, salvo se prescrita conforme art. 172, da Lei Complementar nº 79, de 17 de dezembro de 2002; e, formação complementar em nível de ensino superior completo, oferecida por instituição oficial ou não oficial, devidamente reconhecida por órgãos competentes do Estado e aptidão física e mental.

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso público e acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira.

 

2 - CARGOS DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA:

DENOMINAÇÃO: Comandante da Guarda Civil Municipal

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assistir e representar o Prefeito, quando requisitado; Coordenar todas as atividades desempenhadas pela Guarda Civil Municipal; Emitir relatório trimestral para o Prefeito Municipal das atividades da Guarda Civil Municipal; Receber e analisar as propostas da ouvidoria, de modo que venha a trazer benefícios para a Corporação, seus comandados e a população, primando sempre pela prestação de serviço de excelência e a qualidade de vida do servidor; Tomar a decisão final nas questões decorrentes de deliberações adotadas pelas chefias subordinadas.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: Curso superior completo, aptidão física e mental,experiência mínima de 08 (oito) anos no cargo de Guarda Civil Municipal de Santa Fé do Sul,inexistência, de falta disciplinar, punida com as sanções administrativas previstas na legislação municipal pertinente, salvo se prescrita conforme art. 172, da Lei Complementar nº 79, de 17 de dezembro de 2002.

FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Prefeito Municipal.

DENOMINAÇÃO: Subcomandante da Guarda Civil Municipal

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Representar o Comandante da Guarda Civil Municipal, quando requisitado; Confeccionar e manter atualizado o Plano de Chamada cadastrando todos os dados necessários para o bom desempenho do serviço nas mais diversas situações, contendo endereço, telefone e nome completo dos GCM’s; Controlar a utilização do sistema de radiocomunicação e telefonia de uso operacional, observando a legislação e conduta ética;Manter cadastro de demandas atualizado, visando repasse aos setores competentes, bem como para o planejamento operacional; Levar ao conhecimento do Comandante, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apuradas, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver;Dar conhecimento ao Comandante e ao Corregedor da Guarda Civil Municipal das ocorrências e dos fatos a respeito dos quais haja providenciado por iniciativa própria; Tomar providências de caráter urgente na ausência ou no impedimento ocasional do Comandante, dando-lhe conhecimento na primeira oportunidade; Zelar assiduamente pela conduta dos servidores lotados na Central da Guarda Civil Municipal; Escalar quando necessário os GCM’s Inspetores,para reuniões de trabalho; Conferir e assinar os livros de Plantão, de Ocorrências, e demais existente no Centro de Operações e Inspetoria; Autenticar e dar conhecimento aos Inspetores as Ordens de Serviço e Instruções do Comando; Manter arquivados, sob sua responsabilidade, as Ordens de Serviço, Boletins Internos e Livros de Plantão de Ocorrências; Manter organizado o cadastro operacional dos integrantes da Guarda Civil Municipal, referentes ao pleno exercício do serviço; Solicitar instauração de Processo Sumário, ao tomar conhecimento da existência de possíveis irregularidades, envolvendo servidores lotados na Central da Guarda Civil Municipal ou sob seu comando; solicitando partes de informação; Repassar ao órgão corregedor ou comissões, informações, relatórios analíticos, produtos gráficos e estatísticos, e o que lhe for solicitado; Encarregar-se das ligações com a imprensa, notadamente para fins de esclarecimento ao público, respeitando e fazendo respeitar as limitações impostas pelo sigilo e determinações superiores; Participar de ações cotidianas de patrulhamento, ou apoio em serviços especiais ou operações conjuntas ou não com as demais polícias.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: Curso superior completo, aptidão física e mental,experiência mínima de 08 (oito) anos no cargo de Guarda Civil Municipal de Santa Fé do Sul,inexistência, de falta disciplinar, punida com as sanções administrativas previstas na legislação municipal pertinente, salvo se prescrita conforme art. 172, da Lei Complementar nº 79, de 17 de dezembro de 2002.

FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Prefeito Municipal.

 

1 - FUNÇÕES GRATIFICADAS:

DENOMINAÇÃO: Inspetor da Guarda Civil Municipal

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar policiamento preventivo, uniformizado e armado, na proteção à população, bens, serviços e instalações do Município; Supervisionar as atividades de patrulhamento, acompanhando o aproveitamento do efetivo; Desempenhar atividades de supervisão e ronda nos postos de policiamento da Guarda Civil Municipal de Santa Fé do Sul;Orientar diretamente os seus subordinados nas situações decorrentes de suas atividades;Planejar e coordenar os serviços e operações de sua área de jurisdição; Estudar, propor e desenvolver medidas para o aperfeiçoamento de seus subordinados; Inspecionar o emprego de armamentos e equipamentos utilizados; Distribuir as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitir as ordens e orientações de seus superiores hierárquicos; Inspecionar a apresentação individual dos seus subordinados e tomar as providências necessárias; Zelar pela disciplina de seus subordinados; Gerir e supervisionar ações de controle do trânsito municipal de pedestres e veículos na área de suas atribuições, quando necessário; Coordenar a segurança de dignitários,quando necessário; Coordenar as ações de prevenção e combate a incêndios e no suporte básico da vida, quando necessário; Deverá ministrar Instrução profissional aos integrantes da Carreira da Guarda Civil Municipal, bem como fiscalizar o cumprimento do programa de Formação e Ensino, a ser seguido pelos demais instrutores; Administrar o acervo compreendendo os registros internos, livros e materiais utilizados pela Guarda Civil Municipal;Ministrar palestras educativas mantendo a integração da Guarda Civil Municipal com a comunidade quando solicitado.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: Servidor público ocupante do cargo de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal, com formação escolar em ensino superior completo, ter mais 05 (cinco) anos no cargo de Guarda Civil Municipal, inexistência, de falta disciplinar, punida comas sanções administrativas previstas na legislação municipal pertinente, salvo se prescrita conforme art. 172, da Lei Complementar nº 79, de 17 de dezembro de 2002.

FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Prefeito Municipal.

DENOMINAÇÃO: Subinspetor da Guarda Civil Municipal

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado e armado,na proteção à população, bens, serviços e instalações do Município; Auxiliar na supervisão das atividades de patrulhamento, acompanhando o aproveitamento do efetivo; Auxiliar a desempenhar atividades de supervisão e rondas nos próprios do Município; Orientar e fiscalizara atuação dos seus subordinados no trato com o público e nas situações decorrentes de suas atividades; Auxiliar a propor e desenvolver medidas para aperfeiçoamento de seus subordinados; Inspecionar o armamento e os equipamentos que serão utilizados; Auxiliar na distribuição das tarefas aos subordinados e/ou transmitir as ordens e orientações de seus superiores hierárquicos; Auxiliar na inspeção quanto à apresentação individual dos seus subordinados e tomar as providências necessárias; Zelar pela disciplina de seus subordinados;Controlar a assiduidade e pontualidade dos seus subordinados, anotando faltas, atrasos,ausências e repassando a superior hierárquico para devidas providências; Poderá ministrar instrução profissional aos integrantes da carreira de Guarda Civil Municipal, bem como auxiliar a fiscalizar o cumprimento do programa de Formação e Ensino, a ser seguido pelos demais instrutores.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: Servidor público ocupante do cargo de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal, com formação escolar em ensino superior completo, ter mais 05 (cinco) anos de no cargo de Guarda Civil Municipal, inexistência, de falta disciplinar, punida com as sanções administrativas previstas na legislação municipal pertinente, salvo se prescrita conforme art. 172, da Lei Complementar nº 79, de 17 de dezembro de 2002.

FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Prefeito Municipal.

DENOMINAÇÃO: Presidente da Corregedoria da Guarda Civil Municipal

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: presidir a apuração das infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal de Santa Fé do Sul dentre das possibilidades fulcradas no Capítulo IV – Do Processo Disciplinar, Lei Complementar nº 79, de 2002; realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade da Guarda Civil Municipal, remetendo, sempre, relatório reservado ao Comandante da Instituição;apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente a atuação irregular de servidores integrantes do quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal, bem como propor ao Comandante da Instituição a instauração de procedimentos disciplinares, para a apuração de infrações administrativas atribuídas aos referidos servidores; e promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos a cargos na Guarda Civil Municipal, bem como dos ocupantes desses cargos em estágio probatório e dos indicados para o exercício de chefias, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: Servidor público ocupante do cargo de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal, com formação escolar ensino superior completo, ter mais de05 (cinco) anos no cargo de Guarda Civil Municipal, inexistência, de falta disciplinar, punida comas sanções administrativas previstas na legislação municipal pertinente, salvo se prescrita conforme art. 172, da Lei Complementar nº 79, de 17 de dezembro de 2002.

FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Prefeito Municipal.

DENOMINAÇÃO: Secretário da Corregedoria da Guarda Civil Municipal

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: secretariar a apuração das infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal de Santa Fé do Sul dentre das possibilidades fulcradas no Capítulo IV – Do Processo Disciplinar, Lei Complementar nº 79, de 2002; confeccionar relatórios reservados de inspeções extraordinárias realizadas pela Corregedoria ao Comandante da Instituição; elaborar relatório sobre o comportamento ético,social e funcional dos candidatos a cargos na Guarda Civil Municipal, bem como dos ocupantes desses cargos em estágio probatório e dos indicados para o exercício de chefias, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis; assistir o presidente da corregedoria no que for necessário; e substituir o presidente da corregedoria em casos excepcionais.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: Servidor público ocupante do cargo de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal, com formação escolar ensino superior completo, ter mais de05 (cinco) anos no cargo de Guarda Civil Municipal, inexistência, de falta disciplinar, punida comas sanções administrativas previstas na legislação municipal pertinente, salvo se prescrita conforme art. 172, da Lei Complementar nº 79, de 17 de dezembro de 2002.

FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Prefeito Municipal.

DENOMINAÇÃO: Membro da Corregedoria da Guarda Civil Municipal

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: assistir o presidente na apuração das infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal de Santa Fé do Sul dentre das possibilidades fulcradas no Capítulo IV – Do Processo Disciplinar, Lei Complementar nº 79, de 2002; realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade da Guarda Civil Municipal, conjuntamente com o presidente da corregedoria; e assistir o presidente da corregedoria na investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos a cargos na Guarda Civil Municipal, bem como dos ocupantes desses cargos em estágio probatório e dos indicados para o exercício de chefias, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis; assistir o presidente da corregedoria no que for necessário; e substituir o secretário da corregedoria em casos excepcionais.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: Servidor público ocupante do cargo de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal, com formação escolar ensino superior completo, ter mais de 05 (cinco) anos no cargo de Guarda Civil Municipal, inexistência, de falta disciplinar, punida comas sanções administrativas previstas na legislação municipal pertinente, salvo se prescrita conforme art. 172, da Lei Complementar nº 79, de 17 de dezembro de 2002.

FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Prefeito Municipal.

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 427, DE 2025

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