Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 432, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 25/02/2026 - Edição nº 971

Revoga a alínea “c” do inciso III do art. 21, altera o inciso VI do art. 9º e altera o inciso VI do art. 21, da Lei Complementar nº 426, de 24 de setembro de 2025, que cria, a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), o Conselho Municipal de Defesa Civil (COMDEC) e o Fundo Municipal de Defesa Civil (FUMDEC), revoga na íntegra a Lei nº 3.693, de 14 de março de 2018 e altera a Lei Complementar nº 80, de 17 de dezembro de 2002.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° Fica revogada a alínea “c” do inciso III do art. 21, da Lei Complementar nº 426, de 24 de setembro de 2025.

“Art. 21.  .....

III -  .....

c) Revogada.

Art. 2° Fica alterado o inciso VI do art. 9º, passando a vigorar como inciso IV.

“Art. 9º  .....

IV -

Art. 3° Fica alterado o inciso VI do art. 21, passando a vigorar como inciso IV.

“Art. 21.  .....

IV -

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 25 de fevereiro de 2026.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 432, DE 2026

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