Município de São João das Duas Pontes
Estado - São Paulo
LEI Nº 816, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
Revogada pela Lei Complementar nº 01, de 02.06.1997“Autoriza a transposição de referência do cargo de Assistente Social.”
ARLINDO MEDES, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, etc., usando das minhas atribuições legais que me são conferidas por lei;
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a transposição do cargo de Assistente Social, pertencente ao quadro de Pessoal da Saúde e Saneamento da referência 10 (dez) para a referência 12 (doze), com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
São João das Duas Pontes, 28 de dezembro de 1989.
Arlindo Medes
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta secretaria na data supra e na Imprensa da Região.
José Carlos Cézare
Chefe do Setor de Administração
