Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI Nº 816, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogada pela Lei Complementar nº 01, de 02.06.1997

“Autoriza a transposição de referência do cargo de Assistente Social.”

ARLINDO MEDES, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, etc., usando das minhas atribuições legais que me são conferidas por lei; 

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a transposição do cargo de Assistente Social, pertencente ao quadro de Pessoal da Saúde e Saneamento da referência 10 (dez) para a referência 12 (doze), com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

São João das Duas Pontes, 28 de dezembro de 1989.

Arlindo Medes

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta secretaria na data supra e na Imprensa da Região.

José Carlos Cézare

Chefe do Setor de Administração

São João das Duas Pontes - LEI Nº 816, DE 1989

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