Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI Nº 753-A, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1989.


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“INSTITUI A ‘URP’ - UNIDADE DE REFERÊNCIA DE PREÇOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

DR. ANTONIO ELIAS SEQUINI, Presidente da Câmara Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, usando das suas atribuições legais;

Faz saber que esta Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 06 de fevereiro de 1989 e por unanimidade de votos rejeitou o Veto Parcial ao autógrafo de Lei nº 753/88 e, neste ato promulga a seguinte Lei na sua íntegra:

Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes autorizada a instituir a partir de 1º de dezembro de 1988, para efeito de base de cálculo de aumento de vencimentos de seus funcionários e servidores, bem como aos funcionários e servidores da Câmara Municipal, a aplicação mensal da “URP” - Unidade de Referência de Preços, ou outro tipo de mecanismo substitutivo, que venha a ser implantado no País por Órgão Federal competente.(Revogado pela Lei nº 780, de 05.07.1989)

Parágrafo único. A transferência de grau para grau, por quinquênio de pessoal ativo, terá o mesmo procedimento aplicativo, explícito neste artigo.

Art. 2° Em atendimento ao disposto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, nenhum funcionário público municipal poderá receber salário superior a remuneração percebida pelo Sr. Prefeito Municipal, que totaliza, neste mês de dezembro, a importância de Cz$ 426.583,34 (quatrocentos e vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e três cruzados e trinta e quatro centavos), de acordo com a Resolução nº 03/82 e o Decreto-Lei nº 2.351, de 05 de agosto de 1987.

Art. 3º Fica autorizado ainda a abrir no orçamento vigente um crédito adicional suplementar de até o valor de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), às respectivas dotações.

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos que alude o inciso II, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São João das Duas Pontes, 08 de fevereiro de 1989.

Dr. Antonio Elias Sequini

Presidente

Registrada e publicada nesta secretaria na data supra.

Antonio Elias Carta

Sec. Técnico Subs.

São João das Duas Pontes - LEI Nº 753-A, DE 1989

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