Município de São João das Duas Pontes
Estado - São Paulo
LEI Nº 801, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1989.
“DISPÕE SOBRE O CARGO DE CONTADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES.”
ARLINDO MEDES, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, etc., usando das minhas atribuições legais que me são conferidas por lei;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica transformado o Cargo de Contador da Câmara Municipal de São João das Duas Pontes, de provimento em Comissão, constante do Anexo I, referência 09, da Lei nº 780/89, de 05 de julho de 1989, para o cargo de provimento efetivo, Anexo II, referência 10, da citada Lei.
Parágrafo único. As atribuições do cargo, bem como sua carga horária de trabalho, serão disciplinadas mediante Ato expedido pela Mesa da Câmara.
Art. 2° A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
São João das Duas Pontes, 07 de novembro de 1989.
Arlindo Medes
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta secretaria na data supra e na Imprensa da Região.
José Carlos Cézare
Chefe do Setor de Administração
