Município de São João das Duas Pontes
Estado - São Paulo
LEI Nº 809, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989.
Vide Lei nº 872/1990“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES, PARA O PERÍODO DE 1990 A 1993”.
ARLINDO MEDES, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, etc., usando das minhas atribuições legais que me são conferidas por lei;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O Plano Plurianual do Município de São João das Duas Pontes, para o período de 1990 a 1993, constituído pelos anexos constantes desta lei, ser executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual.
Art. 2° A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicara os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentaria, com indicação da fonte de recursos.
Art. 3° O Poder Executivo poder aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatizar a despesa orçada com a receita estima em cada exercício.
Art. 4° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São João das Duas Pontes, 30 de novembro de 1989.
Arlindo Medes
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta secretaria na data supra e na Imprensa da Região.
José Carlos Cézare
Chefe do Setor de Administração