Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI Nº 809, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989.

Vide Lei nº 872/1990

“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES, PARA O PERÍODO DE 1990 A 1993”.

ARLINDO MEDES, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, etc., usando das minhas atribuições legais que me são conferidas por lei; 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1° O Plano Plurianual do Município de São João das Duas Pontes, para o período de 1990 a 1993, constituído pelos anexos constantes desta lei, ser executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual.

Art. 2° A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicara os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentaria, com indicação da fonte de recursos.

Art. 3° O Poder Executivo poder aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatizar a despesa orçada com a receita estima em cada exercício.

Art. 4° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São João das Duas Pontes, 30 de novembro de 1989.

Arlindo Medes

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta secretaria na data supra e na Imprensa da Região.

José Carlos Cézare

Chefe do Setor de Administração

São João das Duas Pontes - LEI Nº 809, DE 1989

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