Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI Nº 872, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1990.

Acrescenta Programas ao Plano Plurianual para o Período de 1990 a 1993.

ARLINDO MEDES, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo; etc., usando das minhas atribuições legais que me são conferidas por Lei;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica incluído ao Plano Plurianual do Município de São João das Duas Pontes, aprovado pela Lei nº 809 de 30 de novembro de 1989, abrangendo o período de 1990 a 1993, os programas a seguir, detalhados pelos anexos I e II, integrantes a esta Lei:

- Construção de Passeios e Calçadas.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São João das Duas Pontes, 06 de novembro de 1990.

Arlindo Medes

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra e por afixação no Cartório Civil deste Município.

José Carlos Cézare

Chefe do Setor de Administração

São João das Duas Pontes - LEI Nº 872, DE 1990

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