Município de São João das Duas Pontes
Estado - São Paulo
LEI Nº 872, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1990.
Acrescenta Programas ao Plano Plurianual para o Período de 1990 a 1993.
ARLINDO MEDES, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo; etc., usando das minhas atribuições legais que me são conferidas por Lei;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica incluído ao Plano Plurianual do Município de São João das Duas Pontes, aprovado pela Lei nº 809 de 30 de novembro de 1989, abrangendo o período de 1990 a 1993, os programas a seguir, detalhados pelos anexos I e II, integrantes a esta Lei:
- Construção de Passeios e Calçadas.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São João das Duas Pontes, 06 de novembro de 1990.
Arlindo Medes
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra e por afixação no Cartório Civil deste Município.
José Carlos Cézare
Chefe do Setor de Administração