Município de São João das Duas Pontes
Estado - São Paulo
LEI Nº 896, DE 16 DE JULHO DE 1991.
Revogada pela Lei Complementar nº 01, de 02.06.1997“AUTORIZA A CRIAÇÃO DE 01 (um) CARGO DE TELEFONISTA JUNTO AO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.”
ARLINDO MEDES, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, etc., no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São João Das Duas Pontes, 01 (UM) cargo de Telefonista de provimento em Comissão, de referência nº 03.
Art. 2º As despesas decorrente com a presente Lei serão cobertas com os recursos próprios das verbas específicas do Setor de Administração do orçamento vigente.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de publicação revogadas as disposições em contrário.
São João das Duas Pontes, 16 de julho de 1991.
Arlindo Medes
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra e na imprensa da Região.
José Carlos Cézare
Chefe do Setor de Administração
