Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI Nº 896, DE 16 DE JULHO DE 1991.

Revogada pela Lei Complementar nº 01, de 02.06.1997

“AUTORIZA A CRIAÇÃO DE 01 (um) CARGO DE TELEFONISTA JUNTO AO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.”

ARLINDO MEDES, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, etc., no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São João Das Duas Pontes, 01 (UM) cargo de Telefonista de provimento em Comissão, de referência nº 03.

Art. 2º As despesas decorrente com a presente Lei serão cobertas com os recursos próprios das verbas específicas do Setor de Administração do orçamento vigente.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de publicação revogadas as disposições em contrário.

São João das Duas Pontes, 16 de julho de 1991.

Arlindo Medes

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra e na imprensa da Região.

José Carlos Cézare

Chefe do Setor de Administração

São João das Duas Pontes - LEI Nº 896, DE 1991

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