Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI Nº 976, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1992.

Revogada pela Lei Complementar nº 01, de 02.06.1997

“AUTORIZA AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES.”

ARLINDO MEDES, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, etc., no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aumento salarial aos Servidores Públicos Municipais de São João das Duas Pontes, da ordem de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos do mês de novembro de 1992.

Parágrafo único. O aumento ora concedido pelo artigo 1º, terá a sua vigência a partir de 1º de dezembro de 1992.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1992, revogadas as disposições em contrário

São João das Duas Pontes, 08 de dezembro de 1992.

ARLINDO MEDES

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra e afixado no Cartório Civil deste Município.

JOSÉ CARLOS CÉZARE

Chefe do Setor de Administração

São João das Duas Pontes - LEI Nº 976, DE 1992

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