Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI Nº 1013, DE 23 DE JULHO DE 1993.

Revogada pela Lei Complementar nº 01, de 02.06.1997

“Autoriza pagamento a títulos de gratificação por serviços na área de Saúde”.

DR. MÁRCIO LÓIS, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, etc., no uso das minhas atribuições legais que a Lei me confere;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar a título de gratificação por serviços prestados na área de saúde - Unidade Básica de São João das Duas Pontes, sendo:

I - 02 (dois) salários mínimos mensais ao Dr. Osmair Antônio Aguilar, para desempenhar as funções de médico Chefe da Unidade Básica de Saúde de São João das Duas Pontes;

II - 01 (hum) salário mínimo mensal a Sra. Valdenice Xavier de Barros Basso, para desempenhar as funções de Encarregada do Setor II da Unidade de Saúde de São João das Duas Pontes.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

São João das Duas Pontes, 23 de junho de 1993.

DR. MÁRCIO LÓIS

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra e no Cartório de Registro Civil e Anexos de São João das Duas Pontes.

SONIA CUSTÓDIO DE ASSIS

Escriturária da Adm. Substª.

São João das Duas Pontes - LEI Nº 1013, DE 1993

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