Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI Nº 1004, DE 20 DE MAIO DE 1993.

Revogada pela Lei Complementar nº 01, de 02.06.1997

“Autoriza a criação do cargo de Chefe de Gabinete do Quadro de pessoal da Prefeitura Municipal.”

DR. MÁRCIO LÓIS, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, etc., no uso das minhas atribuições legais que me são conferidas por Lei;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no Quadro de Pessoal desta Municipalidade, o cargo de Chefe de Gabinete, Ref: 10, cargo de provimento em Comissão de Livre nomeação e exoneração.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1993.

São João das Duas Pontes, 20 de maio de 1993.

DR. MÁRCIO LÓIS

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra e no Cartório de Registro Civil e Anexos de São João das Duas Pontes.

SONIA CUSTÓDIO DE ASSIS

Escriturária da Adm. Substª.

São João das Duas Pontes - LEI Nº 1004, DE 1993

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