Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI Nº 993, DE 10 DE MAIO DE 1993.

Revogada pela Lei Complementar nº 01, de 02.06.1997

“Autoriza a criação de cargo de Assistente de Administração no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.”

DR. MÁRCIO LÓIS, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, etc., no uso das minhas atribuições legais que a Lei me confere;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o cargo de Assistente de Administração de provimento efetivo, estatutário, referência 10, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

São João das Duas Pontes, 10 de maio de 1993.

DR. MÁRCIO LÓIS

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra e no Cartório de Registro Civil e Anexos de São João das Duas Pontes.

SONIA CUSTÓDIO DE ASSIS

Escriturária da Adm. Substª.

São João das Duas Pontes - LEI Nº 993, DE 1993

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