Município de São João das Duas Pontes
Estado - São Paulo
LEI Nº 1111, DE 25 DE AGOSTO DE 1994.
Revogada pela Lei Complementar nº 01, de 02.06.1997“Autoriza a criação de cargos junto ao Quadro de Pessoal em Comissão Estatutário”.
DR. MÁRCIO LÓIS, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo; etc., usando de minhas atribuições legais que a Lei me confere;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal regido pelo Estatuto em Comissão os Cargos abaixo relacionados:
- 01 cargo de Supervisor da área de Cardiologia, referência nº 12;
- 01 cargo de Supervisor da área de Veterinária, Referência nº 10.
Parágrafo único. As atribuições e carga horária diária e semanal será regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal após a aprovação desta Lei.
Art. 2º Para fazer face às despesas constantes da criação dos cargos constantes do artigo 1º será utilizado os recursos de dotações próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
São João das Duas Pontes, 25 de agosto de 1994.
DR. MÁRCIO LÓIS
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra e no Cartório de Registro Civil e Anexos de São João das Duas Pontes.
SÔNIA CUSTÓDIO DE ASSIS
Escriturária da Administração Substituta
