Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI Nº 1052, DE 26 DE JANEIRO DE 1994.

Revogada pela Lei Complementar nº 01, de 02.06.1997

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar cargos junto ao quadro de pessoal, em comissão da Prefeitura Municipal.”

DR. MÁRCIO LÓIS, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo; etc., usando de minhas atribuições legais que a Lei me confere;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar junto ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, nos setores abaixo especificados, os diversos cargos a serem preenchidos em "COMISSÃO", nos termos do Estatuto Municipal:

SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA

02 cargos de Professor I - pré-escola - referência 02

02 cargos de Professor I - ensino fundamental - ref. 02

SERVIÇOS MUNICIPAIS - SERM

01 marceneiro - referência 04

Art. 2º  A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

São João das Duas Pontes, 26 de janeiro de 1994.

DR. MÁRCIO LÓIS

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra e no Cartório de Registro Civil e Anexos de São João das Duas Pontes.

SÔNIA CUSTÓDIO DE ASSIS

Escriturária da Administração Substituta

São João das Duas Pontes - LEI Nº 1052, DE 1994

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