Município de São João das Duas Pontes
Estado - São Paulo
LEI Nº 1066, DE 21 DE MARçO DE 1994.
Revogada pela Lei Complementar nº 01, de 02.06.1997“Autoriza a criação de cargos junto a estrutura Administrativa Municipal, e dá outras providências”.
DR. MÁRCIO LÓIS, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo; etc., usando de minhas atribuições legais que a Lei me confere;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar em sua estrutura administrativa os cargos de provimento efetivo, por concursos e cargos e cargos de provimento em comissão, todos em regime estatutário:
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CONCURSO DE TÍTULO E PROVAS
Nº Cargos Denominação Ref. Vencimentos
10 Operário Braçal 03 56.277,89
01 Servente 03 56.277,89
01 Telefonista 03 56.277,89
04 Gari 03 56.277,89
02 Guardas-Noturno 03 56.277,89
01 Auxiliar Enfermagem 06 64.457,43
03 Pedreiros 06 64.457,43
03 Motoristas 06 64.457,43
01 Motorista Saúde 07 72.222,95
03 Escriturários 08 77.659,64
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nº Cargos Denominação Ref. Vencimentos
01 Supervisor Merenda Escolar 08 77.659,64
01 Coordenação de Educação 08 77.659,64
01 Chefe do Setor de Serviços Municipais 10 102.596,83
Parágrafo único. Para fazer face às despesas constantes da criação dos cargos do artigo 1º, serão utilizados os recursos de dotações próprias constantes do orçamento programa, suplementadas se necessário no presente exercício.
Art. 2° A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
São João das Duas Pontes, 21 de março de 1994.
DR. MÁRCIO LÓIS
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra e no Cartório de Registro Civil e Anexos de São João das Duas Pontes.
SÔNIA CUSTÓDIO DE ASSIS
Escriturária da Administração Substituta
