Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI Nº 1066, DE 21 DE MARçO DE 1994.

Revogada pela Lei Complementar nº 01, de 02.06.1997

“Autoriza a criação de cargos junto a estrutura Administrativa Municipal, e dá outras providências”.

DR. MÁRCIO LÓIS, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo; etc., usando de minhas atribuições legais que a Lei me confere;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar em sua estrutura administrativa os cargos de provimento efetivo, por concursos e cargos e cargos de provimento em comissão, todos em regime estatutário:

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CONCURSO DE TÍTULO E PROVAS

Nº Cargos      Denominação       Ref.      Vencimentos

10                  Operário Braçal     03        56.277,89

01                  Servente                03        56.277,89

01                  Telefonista             03        56.277,89

04                  Gari                       03         56.277,89

02                  Guardas-Noturno  03         56.277,89

01                  Auxiliar Enfermagem  06   64.457,43

03                  Pedreiros               06         64.457,43

03                  Motoristas              06         64.457,43

01                  Motorista Saúde    07         72.222,95

03                  Escriturários          08         77.659,64

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Nº Cargos     Denominação                         Ref.     Vencimentos

01                 Supervisor Merenda Escolar   08       77.659,64

01                 Coordenação de Educação     08      77.659,64

01                 Chefe do Setor de Serviços Municipais   10   102.596,83

Parágrafo único. Para fazer face às despesas constantes da criação dos cargos do artigo 1º, serão utilizados os recursos de dotações próprias constantes do orçamento programa, suplementadas se necessário no presente exercício.

Art. 2° A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

São João das Duas Pontes, 21 de março de 1994.

DR. MÁRCIO LÓIS

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra e no Cartório de Registro Civil e Anexos de São João das Duas Pontes.

SÔNIA CUSTÓDIO DE ASSIS

Escriturária da Administração Substituta

São João das Duas Pontes - LEI Nº 1066, DE 1994

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