Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI Nº 1135, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995.

Revogada pela Lei Complementar nº 01, de 02.06.1997

“Autoriza a Criação de Cargo Junto ao Quadro de Pessoal em Comissão Estatutário”.

DR. MÁRCIO LÓIS, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, etc., no uso das suas atribuições legais que me são conferidas por Lei;

Faço saber que a Câmara Municipal de São João das Duas Pontes, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, em Comissão regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município 01 (um) cargo de Supervisor da área de Psicologia, referência nº 11.

Parágrafo único. As atribuições e carga horária diária e semanal será regulamentada por Decreto do Poder Executivo após a aprovação desta Lei.

Art. 2º Para fazer face às despesas constantes da criação do cargo constante do artigo 1º será utilizado os recursos constantes de dotações próprias do Setor de Saúde e Saneamento suplementadas se necessárias.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São João das Duas Pontes, 24 de fevereiro de 1995.

DR. MÁRCIO LÓIS

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra e no Cartório de Registro Civil e Anexo de São João das Duas Pontes.

ARIANE DE FÁTIMA CARTA

Escriturária da Administração

São João das Duas Pontes - LEI Nº 1135, DE 1995

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!