Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI Nº 1358, DE 15 DE MAIO DE 2001.

Vide Lei Complementar nº 18/2005

“Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de São João das Duas Pontes, para o período de 2002 a 2005”.

JOÃO ARISTEU BARBOSA, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES, para o período de 2002 a 2005, constituído pelos anexos n°s 1 e 2 constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual.

Art. 2º A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar a previsão das receitas.

Art. 3° O PLANO PLURIANUAL poderá ser alterado durante o período de execução, mediante Lei específica de iniciativa do Poder Executivo desde que indiquem os recursos necessários para tal.

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São João das Duas Pontes, 15 de maio de 2001.

JOÃO ARISTEU BARBOSA

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio de Leis da Prefeitura Municipal e publicada por afixação no quadro de avisos do Paço Municipal de amplo acesso ao público, e encaminhada ao Cartório de Registro Civil e Anexo para o seu arquivamento, todo como faculta a Lei Orgânica Municipal.

JOMARA CRISTINA ZOCAL MEDES

Secretária Administrativa

São João das Duas Pontes - LEI Nº 1358, DE 2001

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