Município de São João das Duas Pontes
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005.
Revogada pela Lei Complementar nº 110, de 31.01.2022(Dispõe sobre a revisão geral anual de salários, conforme preceitua o inciso X do artigo 79 da Lei Orgânica do Município e inciso X do artigo 37 da Constituição Brasileira, proveniente da inflação medida no exercício de 2004, e dá outras providencias correlatas).
ROSELI SIDNEI MARANGONI LOIS, Prefeita Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Tabela de Vencimentos e Salários, Anexo III, constante da Lei Complementar n° 001 de 02 de junho de 1997, do quadro de pessoal civil deste município, reajustada em 11% (onze por cento), a partir de 01 de outubro de 2005, proveniente de revisão anual salarial dos servidores públicos municipais, deste município, que encontram-se na ativa, de acordo a inflação do exercício de 2004.
Parágrafo único. Reajusta-se, também, no mesmo percentual do artigo 1°, os salários de cargos criados em leis complementares isoladas, integrantes do quadro de pessoal civil deste município.
Art. 2° Os vencimentos dos inativos e pensionistas serão reajustados em 11% (onze por cento) a partir de 01 de outubro de 2005.
Art. 3° Fixa-se a data base para revisão salarial anual dos servidores municipais, como sendo o mês de janeiro de cada ano, com base no índice inflacionário do ano anterior, medida pela IGP-M. da FGV.
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado em proceder com a elaboração da tabela de vencimentos e salários, com a inclusão da respectiva revisão e do abono dos servidores públicos municipais.
Art. 5° Inclui-se no Anexo II do órgão Setor de Administração, constante da Lei n° 1.358, de 15 de maio de 2001, o programa denominado "Revisão Geral Anual de Remuneração dos Servidores Públicos Municipais", de acordo com o inciso X do Artigo 79 da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único. Incluir também no Anexo II, do órgão Setor de Administração da Lei n° 1.466, de 19 de maio de 2004, o programa de Revisão Geral Anual de Remuneração dos Servidores Públicos Municipais, conforme o inciso X do artigo 79 da Lei Orgânica do Município.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, suplementadas se necessárias.
Art. 7° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revoga-se as disposições em contrário.
São João das Duas Pontes, 19 de outubro de 2005.
ROSELI SIDNEI MARANGONI LOIS
Prefeita Municipal
Registrada e publicada na data supra.
JOMARA CRISTINA ZOCAL MEDES
Secretária Administrativa