Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI Nº 1415, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002.

Revogada pela Lei Complementar nº 100, de 21.08.2019

“QUE AUTORIZA O PAGAMENTO DE FORMA RATEADA PROPORCIONALMENTE, RECURSOS DO FUNDEF A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AOS QUE PRESTAM SERVIÇOS NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOÃO ARISTEU BARBOSA, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, etc., no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município de São João das Duas Pontes autorizado à pagar a título de gratificação, de forma rateada proporcionalmente ao número de professores da EMEF - “Escola Municipal de Ensino Fundamental” que prestam serviços neste município, bem como sua diretora, o saldo existente na conta FUNDEF deste município até o final de cada exercício financeiro.

Parágrafo único. O valor a ser pago será fixado dividindo-se o saldo existente na conta FUNDEF deste município, pelo número de servidores em atividade.

Art. 2º Para comprovação de pagamentos deverá ser emitido empenhos, com a quitação do beneficiado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

São João das Duas Pontes, 11 de dezembro de 2002.

JOÃO ARISTEU BARBOSA

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio de Leis desta Prefeitura Municipal, afixada no quadro de avisos de amplo acesso ao público, na data supra e encaminhada ao Cartório de Registro Civil e Anexo para o seu arquivamento.

JOMARA CRISTINA ZOCAL MEDES

Secretária Administrativa

São João das Duas Pontes - LEI Nº 1415, DE 2002

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