Município de São João das Duas Pontes
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA TABELA DE REMUNERAÇÃO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES-SP, CONFORME ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 038/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ CARLOS BARUCI, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Comarca de Estrela Doeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES, APROVOU EM SESSÃO ORDINÁRIA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2019, E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica alterada a Tabela I do ANEXO ÚNICO, da Lei Complementar n° 050, de 23 de novembro de 2011, que trata dos Vencimentos do Quadro do Magistério Público Municipal de São João das Duas Pontes, alterando os vencimentos em consonância com o Piso Salarial Nacional para o Profissional do Magistério Público da Educação Básica, de que tratam os arts. 2° e 5° da Lei Federal n° 11.738/2008.
Art. 2º Os vencimentos do novo Quadro do Magistério Público, constante do Anexo Único desta Lei, contemplam os valores de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), outorgados pela Lei Complementar Municipal n° 058 de 15 de maio de 2013, ficando revogada a referida norma, a partir da vigência dessa Lei.
Art. 3º As despesas oriundas desta lei serão cobertas por recursos próprios do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2019, revogando as disposições contrárias, em especial a Lei Complementar nº 058, de 15 de maio de 2013, e a Lei Municipal nº 1.415, de 11 de dezembro de 2002.
São João das Duas Pontes, 21 de agosto de 2019.
JOSÉ CARLOS BARUCI
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA DIRETORIA NA DATA SUPRA.
LINDOMAR ROBERTO VISSOTI
DIRETOR MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO
