Município de São João das Duas Pontes
Estado - São Paulo
LEI Nº 1935, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
(Institui no âmbito do Município de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, na segunda semana do mês de dezembro, como a semana do produtor de banana, e dá outras providências).
JOSÉ CARLOS BARUCI, Prefeito do Município de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES, APRESENTOU E APROVOU EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA NO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2017, E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos da Lei nº 1.757 de 18 de de Maio de 2011, que instituí a Cesta Básica de Alimento na modalidade Cartão Alimentação no Município de São João das Duas Pontes, e dá outras providencias.
Art. 2° O artigo 1 º da Lei nº 1.757/2011, passa ter o seguinte teor:
“Art. 1° Fica instituída a concessão de cesta básica de alimentos aos funcionários públicos municipais de São João das Duas Pontes, servidores do Executivo e membros do Conselho Tutelar, beneficio que não se incorporará à remuneração do servidor, para qualquer efeito e nem sofrerá a incidência de contribuição previdenciária, sendo efetivada através de Cartão Alimentação.”
Art. 3° O § 1º do Artigo 2º da Lei nº 1.757, de 18 de maio de 2011, passar ter a seguinte redação:
“Art. 2° …..
§ 1° O convênio que trata-se o artigo 2º desta lei, terá a duração de 60 (sessenta) meses, na data de sua assinatura, com efeito retroativo a partir de 01 de abril de 2012, podendo ser prorrogado por iguais períodos, desde que haja interesse entre as partes.”
Art. 4° Os demais dispositivos da Lei nº 1.757, de 18 de maio de 2011, permanecerão inalterados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São João das Duas Pontes - SP, 19 de dezembro de 2017.
JOSÉ CARLOS BARUCI
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA DIRETORIA NA DATA SUPRA.
LINDOMAR ROBERTO VISSOTI
Diretor Municipal de Administração
