Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI Nº 2102, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências”.

José Carlos Cezare, Prefeito do Município de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de até R$ 158.560,00 (cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e sessenta reais) para execução de obras de Construção de Quadra de Areia e Arquibancada neste Município de São João das Duas Pontes, com a seguinte classificação orçamentária:

02.07.01 - SETOR CULTURA, ESPORTE E TURISMO

27.812.0272.1254 - Const. Quadra Areia e Arquibancada

4.4.90.51 - Obras e Instalação

Total Crédito     R$ 158.560,00

Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado nesse artigo será efetuada mediante a utilização dos recursos de superávit financeiro apurado no exercício anterior, decorrente de parte final da Emenda Parlamentar Especial 202240940003, cód. 09032022-021170 do Governo Federal no valor de até R$ 110.000,00 mais os rendimentos de aplicação financeira auferidos no período no valor R$ 30.000,00 e do valor de R$ 18.560,00 de recursos próprios com anulação de dotação em conformidade com inciso I e III, § 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0045.1005 - Aquisição de Veículo

4.4.90.52 - Equip. Mat. Permanente

Valor Anulação     -R$ 18.560,00

Art. 2º Fica ajustado e incluídas as alterações necessárias nas Leis nº 2.031/2021 PPA 2022/2025, Lei nº 2.059/2022 - LDO 2023 e Lei nº 2.073/2022 - LOA/2023, com o valor do referido crédito, e demais alterações da Lei Federal nº 4.320/64, bem como nas peças de planejamento do próximo exercício em caso de reabertura de crédito.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São João das Duas Pontes/SP, 05 de dezembro de 2023.

José Carlos Cezare

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado na data supra.

Wander Gustavo Montalvão Scapim

Diretor Municipal de Administração

São João das Duas Pontes - LEI Nº 2102, DE 2023

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!