Município de São João das Duas Pontes
Estado - São Paulo
LEI Nº 2102, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências”.
José Carlos Cezare, Prefeito do Município de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de até R$ 158.560,00 (cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e sessenta reais) para execução de obras de Construção de Quadra de Areia e Arquibancada neste Município de São João das Duas Pontes, com a seguinte classificação orçamentária:
02.07.01 - SETOR CULTURA, ESPORTE E TURISMO
27.812.0272.1254 - Const. Quadra Areia e Arquibancada
4.4.90.51 - Obras e Instalação
Total Crédito R$ 158.560,00
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado nesse artigo será efetuada mediante a utilização dos recursos de superávit financeiro apurado no exercício anterior, decorrente de parte final da Emenda Parlamentar Especial 202240940003, cód. 09032022-021170 do Governo Federal no valor de até R$ 110.000,00 mais os rendimentos de aplicação financeira auferidos no período no valor R$ 30.000,00 e do valor de R$ 18.560,00 de recursos próprios com anulação de dotação em conformidade com inciso I e III, § 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0045.1005 - Aquisição de Veículo
4.4.90.52 - Equip. Mat. Permanente
Valor Anulação -R$ 18.560,00
Art. 2º Fica ajustado e incluídas as alterações necessárias nas Leis nº 2.031/2021 PPA 2022/2025, Lei nº 2.059/2022 - LDO 2023 e Lei nº 2.073/2022 - LOA/2023, com o valor do referido crédito, e demais alterações da Lei Federal nº 4.320/64, bem como nas peças de planejamento do próximo exercício em caso de reabertura de crédito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São João das Duas Pontes/SP, 05 de dezembro de 2023.
José Carlos Cezare
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado na data supra.
Wander Gustavo Montalvão Scapim
Diretor Municipal de Administração
