Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI Nº 2103, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.

José Carlos Cezare, Prefeito do Município de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para custear despesas com benefícios previdenciários do Instituto de Previdência Municipal, na seguinte classificação orçamentária:

Local: 030101 - IPREM

09.272.0112.2061.0000 - Manutenção das Aposentadorias.....200.000,00

3.1.90.01.00 - APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS

Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado nesse artigo será efetuada mediante a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

Local: 030101 - IPREM
99.997.9999.0999.0000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.....200.000,00
9.9.99.99.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Art. 2º Fica ajustado e incluído as alterações necessárias nas Leis nº 2.031, de 05/10/2021 PPA 2022/2025, Lei nº 2.059/2022 - LDO 2023 e Lei nº 2.073/2022 - LOA/2023, com o valor do referido crédito e demais alterações necessárias da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São João das Duas Pontes/SP, 05 de dezembro de 2023.

José Carlos Cezare

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado na data supra.

Wander Gustavo Montalvão Scapim

Diretor Municipal de Administração

São João das Duas Pontes - LEI Nº 2103, DE 2023

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