Município de São João das Duas Pontes
Estado - São Paulo
LEI Nº 2104, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências”.
José Carlos Cezare, Prefeito do Município de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de até R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) para execução de obras de Ampliação e Reforma da Creche Escola deste Município de São João das Duas Pontes, com a seguinte classificação orçamentária:
020501 - ENSINO INFANTIL
12.365.0161.1108 - Reforma/Ampliação Creche Escola
4.4.90.51 - Obras e Instalação
Total Suplementação R$ 750.000,00
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado nesse artigo será efetuada mediante a utilização dos recursos de convênio assinado com Governo Estadual por meio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais no valor de até R$ 750.000,00, conforme § 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º Fica ajustado e incluídas as alterações necessárias nas Leis nº 2.031/2021 PPA 2022/2025, Lei nº 2.059/2022 - LDO 2023 e Lei nº 2.073/2022 - LOA/2023, com o valor do referido crédito, e demais alterações da Lei Federal nº 4.320/64, como as demais peças de Planejamento no exercício seguinte, caso houver a reabertura de crédito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São João das Duas Pontes/SP, 05 de dezembro de 2023.
José Carlos Cezare
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado na data supra.
Wander Gustavo Montalvão Scapim
Diretor Municipal de Administração
