Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI Nº 2104, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências”.

José Carlos Cezare, Prefeito do Município de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de até R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) para execução de obras de Ampliação e Reforma da Creche Escola deste Município de São João das Duas Pontes, com a seguinte classificação orçamentária:

020501 - ENSINO INFANTIL

12.365.0161.1108 - Reforma/Ampliação Creche Escola

4.4.90.51 - Obras e Instalação

Total Suplementação     R$ 750.000,00

Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado nesse artigo será efetuada mediante a utilização dos recursos de convênio assinado com Governo Estadual por meio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais no valor de até R$ 750.000,00, conforme § 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 2º Fica ajustado e incluídas as alterações necessárias nas Leis nº 2.031/2021 PPA 2022/2025, Lei nº 2.059/2022 - LDO 2023 e Lei nº 2.073/2022 - LOA/2023, com o valor do referido crédito, e demais alterações da Lei Federal nº 4.320/64, como as demais peças de Planejamento no exercício seguinte, caso houver a reabertura de crédito.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São João das Duas Pontes/SP, 05 de dezembro de 2023.

José Carlos Cezare

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado na data supra.

Wander Gustavo Montalvão Scapim

Diretor Municipal de Administração

São João das Duas Pontes - LEI Nº 2104, DE 2023

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