Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI Nº 2098, DE 17 DE SETEMBRO DE 2023.

“Dispõe sobre a forma de equacionamento do déficit atuarial junto ao RPPS do Município de São João das Duas Pontes por meio de aportes mensais com valores preestabelecidos, e dá outras providências”.

José Carlos Cezare, Prefeito do Município de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, para suprir Custeio Normal e Custeio Suplementar para Amortização do Déficit Atuarial, do IPREM de São João das Duas Pontes, conforme tabela abaixo:

ANO

CUSTEIO NORMAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES - ANUAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES - MENSAL

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES - ANUAL

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES - MENSAL

TOTAL

2023

20,53%

R$ 2.325.010,58

R$ 193.750,88

R$ 54.634,87

     R$ 4.552,91 

R$ 2.379.645,45

2024

20,53%

R$ 2.566.703,54

R$ 213.891,96

R$ 60.314,35

R$ 5.026,20

R$ 2.627.017,90

2025

20,53%

R$ 2.710.934,42

R$ 225.911,20

R$ 63.703,60

R$ 5.308,63

R$ 2.774.638,02

2026

20,53%

R$ 3.145.208,99

R$ 262.100,75

R$ 73.908,51

R$ 6.159,04

R$ 3.219.117,50

2027

20,53%

R$ 3.176.661,08

R$ 264.721,76

R$ 74.647,60

R$ 6.220,63

R$ 3.251.308,68

2028

20,53%

R$ 3.208.427,69

R$ 267.368,97

R$ 75.394,07

R$ 6.282,84

R$ 3.283.821,77

2029

20,53%

R$ 3.240.511,97

R$ 270.042,66

R$ 76.148,01

R$ 6.345,67

R$ 3.316.659,98

2030

20,53%

R$ 3.272.917,09

R$ 272.743,09

R$ 76.909,49

R$ 6.409,12

R$ 3.349.826,58

2031

20,53%

R$ 3.305.646,26

R$ 275.470,52

R$ 77.678,59

R$ 6.473,22

R$ 3.383.324,85

2032

20,53%

R$ 3.338.702,72

R$ 278.225,23

R$ 78.455,37

R$ 6.537,95

R$ 3.417.158,10

2033

20,53%

R$ 3.372.089,75

R$ 281.007,48

R$ 79.239,93

R$ 6.603,33

R$ 3.451.329,68

2034

20,53%

R$ 3.405.810,65

R$ 283.817,55

R$ 80.032,33

R$ 6.669,36

R$ 3.485.842,98

2035

20,53%

R$ 3.439.868,75

R$ 286.655,73

R$ 80.832,65

R$ 6.736,05

R$ 3.520.701,41

2036

20,53%

R$ 3.474.267,44

R$ 289.522,29

R$ 81.640,98

R$ 6.803,41

R$ 3.555.908,42

2037

20,53%

R$ 3.509.010,12

R$ 292.417,51

R$ 82.457,39

R$ 6.871,45

R$ 3.591.467,50

2038

20,53%

R$ 3.544.100,22

R$ 295.341,68

R$ 83.281,96

R$ 6.940,16

R$ 3.627.382,18

2039

20,53%

R$ 3.579.541,22

R$ 298.295,10

R$ 84.114,78

R$ 7.009,57

R$ 3.663.656,00

2040

20,53%

R$ 3.615.336,63

R$ 301.278,05

R$ 84.955,93

R$ 7.079,66

R$ 3.700.292,56

2041

20,53%

R$ 3.651.490,00

R$ 304.290,83

R$ 85.805,49

R$ 7.150,46

R$ 3.737.295,49

2042

20,53%

R$ 3.688.004,90

R$ 307.333,74

R$ 86.663,54

R$ 7.221,96

R$ 3.774.668,44

2043

20,53%

R$ 3.724.884,95

R$ 310.407,08

R$ 87.530,18

R$ 7.294,18

R$ 3.812.415,13

2044

20,53%

R$ 3.762.133,80

R$ 313.511,15

R$ 88.405,48

R$ 7.367,12

R$ 3.850.539,28

2045

20,53%

R$ 3.799.755,13

R$ 316.646,26

R$ 89.289,53

R$ 7.440,79

R$ 3.889.044,67

2046

20,53%

R$ 3.837.752,69

R$ 319.812,72

R$ 90.182,43

R$ 7.515,20

R$ 3.927.935,12

2047

20,53%

R$ 3.876.130,21

R$ 323.010,85

R$ 91.084,25

R$ 7.590,35

R$ 3.967.214,47

2048

20,53%

R$ 3.914.891,51

R$ 326.240,96

R$ 91.995,10

R$ 7.666,26

R$ 4.006.886,61

2049

20,53%

R$ 3.954.040,43

R$ 329.503,37

R$ 92.915,05

R$ 7.742,92

R$ 4.046.955,48

2050

20,53%

R$ 3.993.580,83

R$ 332.798,40

R$ 93.844,20

R$ 7.820,35

R$ 4.087.425,03

2051

20,53%

R$ 4.033.516,64

R$ 336.126,39

R$ 94.782,64

R$ 7.898,55

R$ 4.128.299,28

2052

20,53%

R$ 4.073.851,81

R$ 339.487,65

R$ 95.730,47

R$ 7.977,54

R$ 4.169.582,28

2053

20,53%

R$ 4.114.590,33

R$ 342.882,53

R$ 96.687,77

R$ 8.057,31

R$ 4.211.278,10

2054

20,53%

R$ 4.155.736,23

R$ 346.311,35

R$ 97.654,65

R$ 8.137,89

R$ 4.253.390,88

2055

20,53%

R$ 4.197.293,59

R$ 349.774,47

R$ 98.631,20

R$ 8.219,27

R$ 4.295.924,79

2056

20,53%

R$ 4.239.266,53

R$ 353.272,21

R$ 99.617,51

R$ 8.301,46

R$ 4.338.884,04

2057

20,53%

R$ 4.281.659,19

R$ 356.804,93

R$ 100.613,68

R$ 8.384,47

R$ 4.382.272,88

Art. 2º A incidência do custeio normal ocorrerá mensalmente sobre a folha salarial dos servidores ativos dos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive sobre o 13º (décimo terceiro) salário.

Art. 3º O equacionamento do déficit atuarial será por meio de aportes mensais com valores preestabelecidos, conforme previsto no inciso I do artigo 55 da Portaria MTP nº 1.467/2022.

Art. 4º O Poder Executivo e o Poder Legislativo efetuarão o aporte financeiro de cada competência na mesma data dos repasses da contribuição patronal.

Art. 5º No custeio normal, está incluída a taxa de administração de 2,00% (dois inteiros por cento), aplicados sobre o somatório das remunerações brutas dos servidores, aposentados e pensionistas.

Art. 6º Os valores dos aportes serão exigidos a partir do primeiro dia de janeiro de cada ano.

Art. 7º Os valores dos aportes estabelecidos para o exercício de 2023, serão devidos a partir da competência outubro de 2023.

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar/suplementar o orçamento vigente para o implemento do plano que trata esta Lei, nas seguintes dotações orçamentárias.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.945, de 15 de maio de 2018.

São João das Duas Pontes/SP, 17 de outubro de 2023.

José Carlos Cezare

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.

Wander Gustavo Montalvão Scapim

Diretor Municipal de Administração

São João das Duas Pontes - LEI Nº 2098, DE 2023

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