Município de São João das Duas Pontes
Estado - São Paulo
LEI Nº 1945, DE 15 DE MAIO DE 2018.
Revogada pela Lei nº 2.098, de 17.09.2023(Homologa o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, e dá outras providências.)
JOSÉ CALOS BARUCI, Prefeito do Município de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES, APROVOU EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA NO DIA 14 DE MAIO DE 2018, E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, de obrigação do Poder Executivo e Poder Legislativo, para suprir o custo normal e o custo suplementar do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES - IPREM, conforme tabela abaixo:
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§ 1° A incidência do Custeio Normal ocorrerá mensalmente sobre a Folha Salarial dos Servidores Ativos do Poder Executivo e Poder Legislativo, inclusive sobre o 13° Salário.
§ 2° O Custeio Suplementar, de responsabilidade do Poder Executivo e Poder Legislativo será pago mensalmente.
Art. 2° A contribuição dos Aposentados e Pensionistas será de 11% sobre o valor que exceder ao teto máximo determinado ao RGPS - Regime Geral de Previdência Social.
Art. 3° Fica autorizado o Poder Executivo a emitir Decreto, sempre que for realizada a avaliação atuarial anual e houver necessidade de alterar a Contribuição Patronal e o Aporte Financeiro para amortização do déficit atuarial.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Complementares nºs 063/2014 e 067/2014.
São João das Duas Pontes - SP, 15 de maio de 2018.
JOSÉ CARLOS BARUCI
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA DIRETORIA NA DATA SUPRA.
LINDOMAR ROBERTO VISSOTI
Diretor Municipal de Administração
