Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI Nº 2171, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 26/11/2025 - Edição nº 698

“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, por anulação de dotação do exercício, para a qual não haja dotação orçamentária específica dentro do orçamento vigente, e dá outras providências”.

JOSÉ CARLOS BARUCI JUNIOR, Prefeito de São João das Duas Pontes, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal de São João das Duas Pontes aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Orçamento vigente do Município, Crédito Adicional Especial por anulação de dotação do exercício, conforme estabelece o inciso III do art. 41 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 1.935,00 (mil, novecentos e trinta e cinco reais) com a seguinte dotação orçamentária:

Classificação Institucional / Funcional

Natureza da Despesa

Descrição Natureza da Despesa

Fonte Recurso

Código de Aplicação

Valor (R$)

020101 - 04.122.0045.2003.0000 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências 

3.3.71.70

Rateio pela Participação em Consorcio Público

01 – Tesouro

 

110.0000

1.935,00

Total

 

1.935,00

Art. 2º O crédito autorizado nos artigos anteriores será custeado com a seguinte fonte de recurso:

I - proveniente de anulação de dotação orçamentária, conforme estabelece o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64 no valor de R$ 1.935,00 (mil, novecentos e trinta e cinco reais), como segue:

Classificação Institucional / Funcional

Natureza da Despesa

Descrição Natureza da Despesa

Fonte Recurso

Código de Aplicação

Valor (R$)

020101 - 04.122.0045.2003.0000 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências 

3.1.90.11

Vencimentos e Vant Fixas

01 – Tesouro

 

110.0000

1.935,00

Total

 

1.935,00

Art. 3º Fica ajustado e incluídas as alterações necessárias nas Leis nº 2.031/2021 PPA 2022/2025, Lei nº 2.117/2024 - LDO 2025 e Lei nº 2.124/2024 - LOA/2025, com o valor do referido crédito, e demais alterações da Lei Federal 4.320/64.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São João das Duas Pontes, 25 de novembro de 2025.

JOSÉ CARLOS BARUCI JÚNIOR

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado na data supra.

Gustavo da Silva Penha

Diretor Municipal de Administração

São João das Duas Pontes - LEI Nº 2171, DE 2025

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