Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 21 DE JANEIRO DE 2000.

Altera a Lei complementar n° 002/99.

Eu, ARLINDO MEDES, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, etc., no uso de minhas atribuições legais que me são conferidas por Lei;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o anexo II - Cargos de provimentos Efetivos, do quadro geral do pessoal desta Prefeitura Municipal, aprovado pela Lei Complementar n° 002/99 para ficar constando o item abaixo, em substituição ao ali referido, por equivoco e, ainda, acrescentando-se os cargos mencionados, a saber:

"ANEXO II - CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

 QUANT.      DENOMINAÇÃO                                REF. 

10                Professor do Ensino Fundamental     10
01                Diretor de Escola                                22
01                Professor Coordenador                     18

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, serão cobertas pela dotação própria do orçamento fiscal vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a agosto de 1999, ab-rogada, nessa parte a lei Complementar n° 002/99.

São João das Duas Pontes, 21 de janeiro de 2000.

ARLINDO MEDES

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio dessa Prefeitura Municipal e publicada por afixação no quadro de aviso do Paço Municipal de amplo acesso ao público, na data supra, e encaminhada ao Cartório de Registro Civil e Anexo para o seu arquivamento, todo como faculta a Lei Orgânica Municipal. 

JOMARA CRISTINA ZOCAL MEDES

Secretária Administrativa

São João das Duas Pontes - LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 2000

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