Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002.

“Dispõe sobre alteração de denominação bem como referências do Quadro de Pessoal da Prefeitura de São João das Duas Pontes, e dá outras providências”.

JOÃO ARISTEU BARBOSAPrefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, etc., no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o quadro de Funcionários e Servidores da Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes, bem como os anexos I, II, III, da Lei Complementar n° 004/2001 de 10 de dezembro de 2001.

Parágrafo único. Os anexos I, II e III, instituídos pela Lei Complementar n° 004/2001 de 10 de dezembro de 2001, ficará mantido no que couber, bem como as alterações desta Lei passarão a integrar os referidos anexos.

Art. 2° Com a alteração do Quadro de Pessoal Ativo da Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes, o chefe do Poder Executivo, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, fará as devidas adequações para o devido cumprimento desta Lei.

Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias contidas no orçamento vigente e suplementados se necessárias.

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando no que couber a Lei Complementar n° 04/2001 de 10 de dezembro de 2001.

São João das Duas Pontes, 23 de dezembro de 2002.

JOÃO ARISTEU BARBOSA

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio de Leis desta Prefeitura Municipal, afixada no quadro de avisos de amplo acesso ao público na data supra e encaminhada ao Cartório de Registro Civil e Anexo para o seu arquivamento.

JOMARA CRISTINA ZOCAL MEDES

Secretária Administrativa

São João das Duas Pontes - LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 2002

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