Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2001, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001.

Revogada pela Lei Complementar nº 56, de 30.04.2013
Vide Lei Complementar nº 07/2002
Vide Lei Complementar nº 08/2002
Vide Lei Complementar nº 10/2002
Vide Lei Complementar nº 12/2003
Vide Lei Complementar nº 15/2003
Vide Lei Complementar nº 41/2010
Vide Lei Complementar nº 66/2014 - (Art. 2º)

“Dispõe sobre reorganização do Quadro de Pessoal da Prefeitura de São João das Duas Pontes, e dá outras providências”.

JOÃO ARISTEU BARBOSAPrefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, etc., no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Quadro de Funcionários e Servidores da Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes, fica reorganizado nos termos dos anexo I, II, III desta Lei.

§ 1º Os anexos I, II e III, instituídos por esta Lei, substituirão todos e quaisquer outros criados por legislações anteriores.

§ 2º Os anexos instituídos pelo artigo 1° dessa Lei, obedecerá o seguinte:

a) Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão;

b) Anexo II - Cargos de Provimento Efetivo;

c) Anexo III - Cargos mantidos, reaproveitados com nova redenominação.

Art. 2° Com a reorganização do Quadro de Pessoal ativo da Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes, o chefe do Poder Executivo, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, fará as devidas adequações para o devido cumprimento desta Lei.

Art. 3° Além dos Cargos Constantes dos anexos I e II desta Lei, o Chefe do Poder Executivo, para atender necessidades de emergência e essenciais, poderá contratar pessoal por tempo determinado, consoante ao percentuado em Lei Municipal e o contido nas normas da Constituição Federal.

Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo, por decreto, indicara as necessidades de emergência e essenciais diante de cada caso concreto.

Art. 4° Aplicam-se os valores das referências contidas no anexo III aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Lei Complementar n° 001 de 02 de junho de 1997.

Art. 5° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias contidas no orçamento vigente e suplementados se necessárias.

Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2001.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar n° 002, de 13 de dezembro de 1999.

São João das Duas Pontes, 10 de dezembro de 2001.

JOÃO ARISTEU BARBOSA

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio de Leis da Prefeitura Municipal, afixada no quadro de avisos de amplo acesso ao público na data supra e encaminhada ao Cartório de Registro Civil e Anexo para o seu arquivamento. 

JOMARA CRISTINA ZOCAL MEDES

Secretária Administrativa

São João das Duas Pontes - LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2001, DE 2001

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